Redação Pragmatismo
Corrupção 12/Jun/2019 às 14:20 COMENTÁRIOS
Corrupção

A mais hedionda e absoluta corrupção é a corrupção da lei

Publicado em 12 Jun, 2019 às 14h20

O que foram os atos de Moro e Dallagnol senão claro e consciente descumprimento da lei, concretizados sob a proteção e legitimidade dados por esta mesma lei. Nesse caso, a Constituição, lei maior da República, foi substituída por interesses particulares de uns poucos

mais hedionda e absoluta corrupção da lei
(Imagem: Lula Marques | Agência PT)

Sergio Medeiros, Jornal GGN

Pergunto. A que nos leva a corrupção da lei?

Senão a mais hedionda e absoluta corrupção do estado.

O que não esta conforme a Constituição ou que é contrário a seus princípios fundamentais, que, de qualquer forma, venha a se fazer concreto perante a realidade, não interessando os motivos alegados, não é nada mais que corrupção extrema.

E sabemos, corrupção leva a corrupção.

O que foram os atos de Moro e Dallagnoll – agora consubstanciados pelos diálogos que recentemente vieram a público -, senão claro e consciente descumprimento da lei, concretizados sob a proteção e legitimidade dados por esta mesma lei.

Nesse caso, a Constituição, lei maior da República, foi substituída por interesses particulares de uns poucos, e isso é inconcebível, pois a lei, a todos aplicada, não comporta exceção, é de todos e a todos se aplica, igualmente, democraticamente, esta é a sua essência.

A que nos levará a decisão a ser tomada em relação a estes fatos, se os julgadores novamente referendarem tal prática – diga-se de passagem, frontalmente contrária as leis e à Constituição Brasileira -, e pior, se for fundada nos motivos que nortearam a primeira violação – quebra do sigilo da Presidente da República e de um ex-Presidente -, sob a justificativa, anticonstitucional, de que em tempos excepcionais cabem medidas excepcionais.

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Mas a terceira ironia é a mais série e preocupante, dessa vez para o próprio jornalismo brasileiro: toda a crise política começou, há mais de uma década, pela ação do Departamento de Estado dos EUA ao treinar quadros de juízes e procuradores brasileiros no combate à lavagem de dinheiro que, supostamente, alimentaria o terrorismo. Álibi para iniciar uma guerra híbrida que criou, entre outras coisas, manifestações de rua igualmente híbridas. Chegando ao ápice no impeachment de 2016.

O que acontecerá se a não observância das leis e da Constituição lograr se impor novamente?? Certamente a desagregação social, que neste momento já impera, se espalhará de forma incontrolável, e a lei do mais forte será a regra de um estado inexistente.

É preciso relembrar, caros Ministros do Supremo Tribunal Federal, vocês estão primordialmente vinculados à Constituição e as leis que regem o nosso Estado Democrático de Direito, são seus guardiões, e somente agindo sob essa premissa honram sua vocação de integridade e respeito ao cargo a que foram conduzidos.

Ministros. Pensem um minuto.

Toda sua vida e tudo que vocês aprenderam se encontra perante vocês nessa hora, para o bem ou para o mal, este é o momento.

A mídia é um retrato ocasional do momento histórico, não é a História, tampouco se confunde com ela e, é a História que contará quem foram vocês e como agiram quando foram chamados a mais alta responsabilidade pela qual um magistrado já foi chamado a assumir nesta nação.

Cabe a vocês analisarem os atos do Juiz Sergio Moro e do Procurador Deltan Dallagnoll e sua República de Curitiba, perante o ordenamento jurídico pátrio, não referendarem algo imposto por uma narrativa a margem da lei.

Não existem permissivos de não aplicação da lei para momentos ditos excepcionais, escolhidos em consonância com a vontade e força dos transgressores.

Quando o poder institucional e, exponencialmente o Poder Judiciário, não observa a Constituição, ele esta agindo sob o estado de exceção e agindo contra tudo o que lhe dá o poder de decidir, que deriva do texto constitucional.

Quem se move desta forma, nestes momentos, não age como operador do direito, mas como operador da usurpação deste.

E, é o respeito a lei que permite a convivência social dentro de um estado que se formou sob tal império, subjugada esta, resta o caos e a violência de quem quer deter o poder de ditar regras, quaisquer regras, nenhuma legítima .

Sóis Ministros do Supremo Tribunal Federal, com todo o peso de tal cargo, não estão presos a esta obsessão monstruosa que se fez concreta numa vertigem midiática – a tal República de Curitiba – como se pudesse haver outra República dentro do Brasil, como se fosse possível que o Ministério Público e a Justiça Federal fossem um só e constituídos em República, perante o ordenamento jurídico pátrio. – Não, terminantemente não, sóis Juízes que primordialmente devem agir com plena consciência de seus deveres perante a Constituição e não vinculados a quaisquer fantasias que, ao arrepio da lei se façam concretas e com poder de coerção, mercê de interesses não condizentes com o espírito com que a lei maior foi escrita.

Não existe corrupção maior que a não observância do Estado Democrático de Direito inscrito na Constituição Brasileira de 1988, notadamente no que concerne a liberdade individual e seu sistema penal.

O que não esta conforme a Constituição ou que é contrário a seus princípios fundamentais, que, de qualquer forma, venha a se fazer concreto perante a realidade, não interessando os motivos alegados, não é nada mais que corrupção extrema.

E sabemos, corrupção leva a corrupção.

Não faz muito tempo, centenas, milhares de pessoas saíram de suas casas, aptos, gabinetes, salas de trabalho, apoiando a aplicação da lei em nome do combate a corrupção.

Entretanto, quando foram violadas a privacidade e o sigilo telefônico e midiático da Presidente Dilma Roussef e do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo Juiz Federal Sérgio Moro, numa evidente violação a lei, tal ato foi relevado.

Agora, sob as novas luzes trazidas pela divulgação das conversas entretidas pela República de Curitiba, pergunto novamente.

A que nos leva a corrupção da lei?

Senão a mais hedionda e absoluta corrupção do estado.

Ministros do Supremo Tribunal não podem estar sujeitos ao poder midiático, financeiro, são essencialmente juízes da instância máxima e devem, portanto, julgar de acordo com a lei, com a Constituição, de acordo com o contido na denúncia, mediante provas e fatos, concretamente apresentados, adstritos a lei penal brasileira sem qualquer interferência de direitos alienígenas.

Mas, devem, acima de tudo obediência a Constituição Federal e as leis dela decorrentes.

Somente assim, poderão ter seus nomes inscritos na História, não da Justiça, mas da humanidade. Na lição de John Donne, um imperativo humano.

Nenhum homem é uma ilha isolada; cada homem é uma partícula do continente, uma parte da terra; se um torrão é arrastado para o mar, a Europa fica diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse a casa dos teus amigos ou a tua própria; a morte de qualquer homem me diminui, porque sou parte do gênero humano. E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti.

Assim, como a todo cidadão num estado democrático de direito é a lei, e somente a lei que se deve obediência, e isso é assim tanto para aos cidadãos brasileiros em sua generalidade, quanto aos que a aplicam.

Não é só pela justiça.

É pelo Direito.

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