Redação Pragmatismo
Justiça 20/Abr/2022 às 21:00 COMENTÁRIOS
Justiça

Com apenas 1 voto contra, STF condena Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão

Publicado em 20 Abr, 2022 às 21h00

O único ministro que votou pela absolvição de Daniel Silveira foi o revisor, Nunes Marques

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Imagem: Zeca Ribeiro | Câmara dos Deputados

Lucas Neiva, Congresso em Foco

Após cinco horas de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou em plenário o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) por, entre outros crimes, incitar a violência contra os ministros da corte, tentar abolir violentamente o Estado democrático de Direito e incitar animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo. A pena inclui a cassação de seu mandato, pagamento de multa e oito anos de prisão em regime fechado.

O único ministro que votou pela absolvição de Daniel Silveira foi o revisor, Nunes Marques. André Mendonça votou pela condenação, mas com uma pena inferior à proposta pelo relator Alexandre de Moraes, prevendo inclusive a manutenção de seu mandato e a prisão em regime aberto. Com a condenação, Silveira fica removido da corrida eleitoral pelo senado no Rio de Janeiro, onde até então era líder nas pesquisas de intenção de voto.

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O processo foi aberto quando Daniel Silveira publicou um vídeo em suas redes sociais onde se referiu ao ministro Edson Fachin, afirmando que “qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada nessa sua cara com um gato morto até ele miar, de preferência, após cada refeição, não é crime”. Defendeu também o fechamento do STF e se posicionou favorável ao AI-5, ato institucional do regime militar (1964-1985) que instituiu a censura e a suspensão de grande parte dos direitos políticos e civis da população.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a conduta de Silveira não foi um caso isolado em sua carreira política. Relembrou os episódios de insubordinação durante os anos em que serviu na Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro, a destruição da placa em homenagem a vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018, e os diversos momentos em que o deputado se manifestou em favor da agressão dos ministros da Suprema Corte.

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Cármen Lúcia também alertou para a importância das incitações do deputado, ressaltando que, caso se concretizassem, certamente o próprio julgamento não estaria acontecendo pois a Corte não mais existiria. “O que se põe em causa é basicamente o Estado democrático de Direito”, afirmou.

Defesa alega violação do processo penal

Durante a sua sustentação de defesa, o advogado Paulo César Rodrigues de Faria, defensor do deputado, alegou violação do devido processo penal por parte do relator e ministro Alexandre de Moraes. A fala se deu minutos após o parlamentar afirmar que “O ministro não está sendo sério no processo”.

O argumento sustentado pelo advogado é de que o STF estaria se portando como um tribunal de exceção. “Muito me estranha as vítimas, os acusadores, serem os próprios julgadores de quem cometeu supostamente o crime. Essa violação, no meu entendimento, ao sistema acusatório, é a premissa maior desse julgamento. Não há como prevalecer a tese do parquet”, declarou.

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