Redação Pragmatismo
Política 19/Fev/2018 às 14:43 COMENTÁRIOS
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Entenda como será a votação inédita da intervenção no Rio de Janeiro

Publicado em 19 Fev, 2018 às 14h43

A partir de hoje, a Câmara dos Deputados dá início em plenário à inédita votação, sob vigência de um regime democrático, do decreto de intervenção assinado por Michel Temer que transferiu do governo do Rio de Janeiro para as Forças Armadas o comando da segurança pública estadual

votação inédita da intervenção no Rio de Janeiro

Fábio Góis, Congresso em Foco

A partir de hoje, a Câmara dará início em plenário à inédita votação, sob vigência de um regime democrático, do decreto de intervenção federal que, assinado na última sexta-feira (16) pelo presidente Michel Temer, transferiu do governo do Rio de Janeiro para as Forças Armadas o comando da segurança pública estadual. Polêmica, a medida virou o tabuleiro político de cabeça para baixo no período pós-carnaval, quando o Congresso de fato volta a trabalhar. Em compasso de espera no Rio, as tropas militares, boa parte já instalada no estado, só podem dar inícios às ações de campo depois de aprovado o decreto (veja o rito de votação abaixo).

Para a maioria dos governistas, trata-se de “medida extrema negociada”, como sábado (17) definiu o próprio Temer, que se fez inevitável diante do caos fluminense; para a oposição, foi a maneira que o governo encontrou para camuflar a insuficiência de votos para a reforma da Previdência, bem como um jeito de “sair das cordas” na reta final de um mandato marcado por denúncias de corrupção e uma impopularidade que tem superado, renitentemente, 90% em todas as mais recentes pesquisas. Além, acrescentam os oposicionistas, do viés “eleitoreiro” e “midiático” da decisão, que pode agradar àquele eleitorado simpático ao recrudescimento do combate à criminalidade.

O fato é que, devidamente mobilizada, a base aliada tem os votos para conseguir aprovar o decreto – não os 308 exigidos para propostas de emenda à Constituição, caso da reforma da Previdência, mas a maioria simples que se fizer presente em plenário. Atingido o número mínimo para iniciar tal deliberação, que é 257 deputados, o decreto pode ser aprovado com 129 votos (a metade dos presentes mais um). Durante a tramitação da matéria no Congresso, deputados e senadores não podem sugerir alterações de qualquer ordem, uma vez que a competência desse tipo de instrumento legal é da Presidência da República. Cabe ao Parlamento apenas autorizar ou rejeitar a validade do decreto.

Assim, com quórum mínimo de votação, o governo não deve ter problemas em aprovar o decreto presidencial tanto na Câmara quando o Senado. Mas o PT já avisou que vai obstruir toda a pauta de plenário, nas duas Casa, enquanto o texto da Previdência não for sepultado – como acha que já está a relatora do decreto, Laura Carneiro (PMDB-RJ), que é contra a reforma, mas favorável à intervenção. Além da obstrução, os petistas e demais oposicionistas já se puseram contra a medida extrema de Temer e votarão em bloco contra a providência.

Veja como será o rito de discussão e votação:

– como determinam a Constituição e o regimento comum do Congresso, a votação do decreto tem início na Câmara, para só depois ser apreciado pelos senadores. Em caso de rejeição já pelos deputados, a tramitação nem precisa seguir adiante, suspendendo-se – e, quando possível, revertendo-se – os efeitos da medida;

– o início da discussão está previsto para as 19h de hoje (19), com a leitura do relatório da deputada Laura Carneiro;

– concluída a leitura do relatório, inicia-se o período de discussão de conteúdo, em que três deputados discursam a favor e três contra a intervenção. Cada parlamentar tem direito a três minutos na tribuna;

– superada a etapa de debates, o presidente da sessão plenária anuncia o início da votação, que deve ser feita de maneira aberta, com registro nominal de votos;

– na hipótese de aprovação do decreto, o texto segue imediatamente para votação no Senado, que pode inclusive convocar sessão na sequência da deliberação dos deputados, com as mesmas regras da Câmara. Caso estes rejeitem a matéria, o processo legislativo é interrompido sem precisar ser submetido aos senadores. E, ato contínuo, faz-se o devido comunicado de recusa à Presidência da República.

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