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Governo 16/Fev/2018 às 20:46 COMENTÁRIOS
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O que é a intervenção militar no Rio de Janeiro?

Publicado em 16 Fev, 2018 às 20h46

O presidente Michel Temer decretou nesta sexta-feira (16) uma intervenção militar no Rio de Janeiro. Trata-se de um expediente previsto na Constituição, mas que jamais foi usado. Entenda do que se trata

que é a intervenção militar no Rio de Janeiro

Carta Capital

O presidente Michel Temer decretou nesta sexta-feira 16 uma intervenção federal no Rio de Janeiro, por conta da crise de segurança pública pela qual passa o estado. Trata-se de um expediente previsto na Constituição, mas que jamais foi usado. Entenda do que se trata.

O que é a intervenção federal?

A intervenção federal é um procedimento regulado pelos artigos 34 e 36 do capítulo VI da Constituição. Em condições normais, o governo federal não pode intervir nos estados, mas o artigo 34 traz situações em que isso pode ocorrer, como manter a integridade do território brasileiro, reorganizar as finanças de uma unidade da federação ou repelir uma intervenção estrangeira.

No caso do Rio de Janeiro, foi invocado o inciso três do artigo 34, que permite uma intervenção federal para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.

Quem decreta a intervenção federal?

É o presidente da República, por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo, de alguma instância superior do Judiciário, especificamente o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou por solicitação da Procuradoria-Geral da República provida pelo STF.

O que deve trazer o decreto?

O decreto de intervenção precisa especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução da intervenção e, se couber, trazer o nome do interventor. No caso do Rio de Janeiro, o general do Exército Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, vai assumir a segurança pública do Rio. Assim, governador Luiz Fernando Pezão continuará em seu posto.

O Congresso precisa aprovar o decreto?

Sim. A Constituição determina que o decreto de intervenção “será submetido à apreciação do Congresso Nacional (…) no prazo de vinte e quatro horas.”

Algum outro órgão federal deve ser ouvido?

A Constituição diz que um órgão chamado Conselho da República deve ser ouvido sobre a decretação da intervenção. Essa previsão não está, no entanto, nos artigos 34 e 36, que regem a intervenção. Ela está presente no artigo 90, que regula a existência do Conselho da República e diz que “compete” a ele pronunciar-se sobre “intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio”.

E o que é o Conselho da República?

É um órgão consultivo da Presidência da República composto pelo vice-presidente da República, pelos presidentes da Câmara e do Senado, pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado e pelo ministro da Justiça. Fazem parte do conselho, também, seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado e dois eleitos pela Câmara.

Como o Conselho nunca foi convocado, não há cidadãos nomeados ou eleitos por enquanto.

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