Redação Pragmatismo
Juristas 25/Jan/2018 às 09:06 COMENTÁRIOS
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Citado por Gebran no TRF-4, jurista diz que seu texto foi "totalmente descontextualizado"

Publicado em 25 Jan, 2018 às 09h06

A condenação do ex-presidente Lula causou perplexidade até no professor-doutor de direito da USP que escreveu o texto que o desembargador João Pedro Gebran Neto citou em sua sentença

Alamiro Velludo Netto Gebran Neto
Alamiro Velludo Netto foi citado por Gebran em voto que condenou Lula. Professor disse que texto foi “totalmente descontextualizado”

A condenação do ex-presidente Lula nesta quarta-feira (24) pelo TRF-4 causou estranheza e perplexidade até no jurista que escreveu o texto que o desembargador João Pedro Gebran Neto citou em sua sentença. As informações são da Folha de S.Paulo.

Alamiro Velludo Netto, professor Doutor de direito da USP citado por Gebran, publicou em suas redes sociais o seguinte comentário após o voto do desembargador: “O pior de tudo é ser citado no voto por meio de um texto meu totalmente descontextualizado”.

No texto, o professor discorre sobre o julgamento do mensalão, em que não foi apontado ato de ofício preciso dos condenados – como ocorre no caso de Lula. Ele, no entanto, é um crítico e acredita que a lei não permite que não seja identificado ato que vincule o acusado à benesse recebida.

Ao condenar Lula no TRF-4, Gebran também fez pouco caso da condução coercitiva do ex-presidente e das interceptações telefônicas ilegais, questionadas pela defesa de Lula como ação parcial do juiz Sergio Moro.

Sobre a questão, o professor Alamiro Velludo disse que “não poderia ter divulgação de grampo telefônico algum”. E explicou:

“Em relação à interceptação lícita, existe uma dúvida de senso de entendimento. Eu tendo a interpretar que o sigilo deve permanecer sempre. Essas gravações servem ao processo e não à opinião pública, ela é uma invasão. Quando você quebra o sigilo bancário, os extratos vêm para os autos, mas não se levanta o sigilo. Mas isso é discutível, porque existe o argumento mais pautado no princípio da publicidade. Ele (Sergio Moro) não faz referência à norma da interceptação, mas às normas constitucionais. Pode ser sustente essa postura”.

Gebran foi o relator do processo e teve o voto integralmente acompanhado pelos outros dois desembargadores. Ele condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão.

Por não apresentar nenhuma prova concreta contra o ex-presidente, a sentença de Gebran também foi dissecada por outros juristas da área do Direito Processual Penal. Veja abaixo:

1 — Tese de Gebran para condenar Lula é “surreal”, diz mestre em Direito Processual Penal
2 — Fragilidade do voto de Gebran contra Lula chama a atenção de juristas
3 — Tratamento de Gebran à defesa de Lula revelou julgamento viciado

Até mesmo o jornalista Reinaldo Azevedo, conhecido como um dos principais detratores de Lula na mídia nacional, classificou o voto de Gebran como “lamentável” do ponto de vista jurídico (veja aqui).

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