Redação Pragmatismo
Juristas 24/Jan/2018 às 16:21 COMENTÁRIOS
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Tratamento de Gebran à defesa de Lula revelou julgamento viciado

Publicado em 24 Jan, 2018 às 16h21

Em seu voto contra Lula, desembargador Gebran trata de diversos outros assuntos que não guardam qualquer relação com o objeto da acusação. A seguir a linha do voto do relator, nega-se a prestação jurisdicional e nega-se o direito do cidadão de que sejam analisadas as ilegalidades ocorridas nesse processo

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Anderson Bezerra Lopes*, DCM

É de se lamentar o modo como João Pedro Gebran Neto, relator do recurso do ex-presidente Lula no TRF-4, tratou as preliminares suscitadas pelas defesas.

Boa parte delas foram trazidas ao tribunal no curso da ação penal através de habeas corpus.

Invariavelmente, o mesmo desembargador rejeitava as preliminares sob o fundamento de que tais matérias não poderiam ser discutidas através de habeas corpus. Elas deveriam ser tratadas no recurso próprio, na apelação.

Agora, no julgamento da apelação, o relator não enfrenta essas matérias com o fundamento de que já foram tratadas naqueles habeas corpus negados.

Ou seja, a seguir a linha do voto do relator, nega-se a prestação jurisdicional e nega-se o direito do cidadão de que sejam analisadas as ilegalidades ocorridas nesse processo.

Após afastar as preliminares, o Desembargador Gebran afirmou que analisaria a prova dos autos à luz da acusação, a fim de tratar do mérito.

No entanto, o magistrado tem tratado de diversos outros assuntos que não guardam qualquer relação com o objeto da acusação, isto é, o recebimento do apartamento triplex e o pagamento das despesas de armazenamento do acervo presidencial.

O julgamento deveria recair sobre o objeto da acusação, bem como sobre aquilo que foi produzido de prova e se esta confirma ou não a tese da acusação. Outras questões, como nomeação de diretorias, formação de base para o governo etc, não integram a acusação que deve ser julgada.

Essa mesma crítica vale para a extensa citação sobre depoimentos de delatores e sua confissão de condutas criminosas que nada têm a ver com a presente ação penal.

*Anderson Bezerra Lopes é advogado criminal, mestre em Processo Penal e especialista em Direito Penal Econômico.

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