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ELEIÇÕES 2026 12/Out/2026 às 19:31 COMENTÁRIOS
ELEIÇÕES 2026

TSE não encontra fake news em canal pró-Lula após Kassio suspender página a pedido de Flávio

Publicado em 12 Out, 2026 às 19h31

A proibição de um jornal sindical e a tentativa de retirar do ar um canal com mais de 3 milhões de seguidores intensificaram os questionamentos sobre liberdade de expressão, proporcionalidade das decisões judiciais e atuação da Justiça Eleitoral na reta final da disputa presidencial

TSE não encontra fake news canal pró-Lula Kassio suspender página pedido Flávio
Janones mostrando celular pra Lula (Imagem: Reprodução @AndreJanonesMG)

A proibição de um jornal sindical e a tentativa de retirar do ar um canal com mais de 3 milhões de seguidores intensificaram os questionamentos sobre liberdade de expressão, proporcionalidade das decisões judiciais e atuação da Justiça Eleitoral na reta final da disputa presidencial.

A menos de duas semanas do segundo turno, duas decisões do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, tomadas após pedidos da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), colocaram a liberdade de expressão no centro do debate eleitoral. Uma delas proibiu a circulação de um jornal produzido por petroleiros. A outra determinou a suspensão do canal de WhatsApp Exército do Lula, acompanhado por mais de 3 milhões de pessoas. No segundo caso, a ordem foi revertida horas depois e um relatório técnico do próprio tribunal não encontrou os conteúdos falsos apontados pela candidatura bolsonarista no período examinado.

Os episódios suscitaram uma questão que ultrapassa os interesses dos dois candidatos. Em uma democracia, a Justiça Eleitoral tem o dever de impedir irregularidades e combater a desinformação. Mas também precisa garantir que esse combate não resulte em restrições desproporcionais ao direito de informar, criticar e participar do debate público.

Jornal dos petroleiros é proibido de circular

Na sexta-feira (9), Kassio Nunes Marques determinou a suspensão da distribuição do jornal Petróleo dos Brasileiros, produzido pelo Sindipetro Unificado, de São Paulo, e apoiado pela Federação Única dos Petroleiros (FUP).

A decisão, tomada em um processo que tramitava sob sigilo, atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. A candidatura alegou que a estrutura sindical havia sido utilizada para propaganda eleitoral irregular, o que poderia caracterizar emprego de recursos de fonte vedada.

A edição especial, publicada em setembro, discutia os rumos da Petrobras e apresentava argumentos favoráveis à continuidade do governo Lula. Também abordava privatizações e a venda de ativos realizadas durante a gestão de Jair Bolsonaro.

A ordem judicial alcançou os exemplares impressos e a distribuição digital. Cerca de 30 mil cópias haviam sido produzidas. O sindicato também foi obrigado a recolher exemplares ainda não distribuídos, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O fundamento apresentado pelo ministro foi a necessidade de interromper uma possível propaganda eleitoral irregular.

A FUP e o sindicato reagiram classificando a medida como censura e ataque à liberdade de expressão.

O conflito jurídico envolve dois direitos relevantes. De um lado, a legislação eleitoral estabelece limites à utilização de recursos de determinadas entidades em benefício de candidaturas. De outro, organizações sindicais possuem liberdade para debater políticas públicas, defender interesses dos trabalhadores e avaliar as consequências de projetos econômicos.

A distinção é essencial. Discutir privatizações, preços dos combustíveis, investimentos e condições de trabalho não se torna automaticamente ilícito porque essas questões também fazem parte de uma disputa eleitoral.

Por isso, a legalidade da decisão precisa ser examinada à luz do conteúdo efetivo da publicação, de sua finalidade e da proporcionalidade da restrição imposta.

Canal de Janones tinha mais de 3 milhões de seguidores

No domingo (11), uma nova decisão de Nunes Marques ampliou a controvérsia.

O presidente do TSE determinou a suspensão do canal Exército do Lula, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

A ferramenta reunia aproximadamente 3,3 milhões de seguidores e era utilizada para divulgar mensagens de apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A campanha de Flávio Bolsonaro acusou Janones de utilizar o canal para disseminar conteúdos falsos sobre temas como Bolsa Família, aposentadorias e a devoção a Nossa Senhora Aparecida.

Ao acolher o pedido, Nunes Marques considerou a possibilidade de reprodução de conteúdos já questionados pela Justiça Eleitoral.

A determinação, entretanto, não atingia apenas uma publicação específica. Ela retiraria de funcionamento um canal inteiro, utilizado para a comunicação política com milhões de pessoas.

A abrangência da medida foi um dos principais pontos de contestação.

É legítimo investigar conteúdos que possam violar a legislação eleitoral. Mas uma acusação dirigida a determinadas mensagens não demonstra, por si só, que seja necessário impedir todas as publicações futuras de um canal.

Na prática, a suspensão poderia afetar também conteúdos regulares, como convocações para atos públicos, orientações de campanha e manifestações de apoio político.

Decisão é revertida pelo corregedor do TSE

Poucas horas depois, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a suspensão e determinou o restabelecimento do canal.

O magistrado apontou insuficiência dos elementos apresentados para justificar a medida e questionou o encaminhamento do pedido à presidência do tribunal quando a matéria já estava sob análise da Corregedoria.

A reversão demonstrou que a decisão inicial estava sujeita a controle dentro da própria Justiça Eleitoral.

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Também revelou uma divergência relevante sobre os requisitos necessários para interromper uma ferramenta de comunicação política de grande alcance.

A existência de milhões de seguidores não pode servir como presunção de irregularidade. O tamanho da audiência torna mais importante a fiscalização de eventuais abusos, mas também amplia as consequências de uma suspensão indevida.

A questão central é a demonstração concreta da conduta ilícita e a escolha de uma medida proporcional ao problema identificado.

Técnicos do TSE não encontram conteúdos falsos denunciados

Na segunda-feira (12), a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE apresentou uma análise das publicações feitas no Exército do Lula entre os dias 2 e 11 de outubro.

O relatório foi elaborado após determinação de Nunes Marques.

Os técnicos não encontraram, no material examinado, reproduções das afirmações específicas apontadas pela campanha de Flávio Bolsonaro como justificativa para a suspensão.

O resultado atingiu um elemento central da denúncia.

A análise não significa que todas as mensagens já publicadas pelo canal tenham recebido uma certificação definitiva de veracidade. O documento também registrou preocupações relacionadas ao alcance das publicações e à possibilidade de atuação coordenada.

Há, porém, uma diferença fundamental entre identificar o potencial de disseminação de uma mensagem e comprovar que determinada informação falsa foi efetivamente divulgada.

O primeiro aspecto pode justificar acompanhamento e investigação. O segundo exige evidências.

O relatório técnico tornou ainda mais relevante a pergunta sobre a necessidade de uma suspensão integral antes da confirmação das publicações denunciadas.

A disputa pelo controle da comunicação eleitoral

O caso também revelou o peso adquirido pelos canais de WhatsApp na eleição presidencial.

Segundo levantamento realizado pelo Pragmatismo Político, o Exército de Lula tinha cerca de 3,4 milhões de seguidores, enquanto o canal Tropa do Flávio, criado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), reunia aproximadamente 1,3 milhão.

A diferença ajuda a compreender a importância política dessas ferramentas.

Ao contrário das redes sociais tradicionais, nas quais a distribuição de conteúdos depende em grande parte de sistemas de recomendação, os canais de mensagens oferecem uma relação mais direta com seus seguidores.

Eles permitem distribuir vídeos, convocar manifestações e organizar apoiadores em tempo real.

Essa capacidade pode ser utilizada legitimamente por qualquer campanha, desde que respeitada a legislação.

A preocupação democrática surge quando uma ferramenta desse tipo é interrompida sem demonstração suficientemente individualizada da irregularidade que justificaria a medida.

Questionamentos sobre a atuação de Kassio Nunes Marques

A sequência de decisões também alimentou críticas à condução do TSE durante o segundo turno.

Reportagens apontaram que integrantes da campanha de Lula questionam a diferença de velocidade entre decisões sobre pedidos apresentados pelos dois candidatos.

A Folha de S.Paulo informou que o PT passou a estudar a possibilidade de pedir a suspeição de Kassio Nunes Marques, sob a alegação de favorecimento à candidatura bolsonarista.

Entre os episódios mencionados estão pedidos de destaque que transferiram julgamentos do ambiente virtual para sessões presenciais, adiando sua conclusão.

O procedimento é previsto nas regras dos tribunais. Sua utilização, isoladamente, não comprova parcialidade.

Nunes Marques nega favorecimento e sustenta que suas decisões obedecem a critérios jurídicos.

Também não existe comprovação de uma articulação ilegal entre o ministro e a campanha de Flávio Bolsonaro.

O fato de Kassio ter sido indicado ao Supremo Tribunal Federal por Jair Bolsonaro não demonstra, por si só, que suas decisões beneficiem indevidamente o filho do ex-presidente.

O debate deve se concentrar na fundamentação dos atos, na coerência dos procedimentos e na aplicação dos mesmos critérios às partes envolvidas.

A confiança na Justiça Eleitoral depende não apenas de sua independência, mas também da transparência com que exerce seu poder.

Lula critica ambiente de restrições à liberdade de expressão

Durante ato realizado na Avenida Paulista, no domingo (11), Lula criticou as restrições à comunicação política durante a campanha.

O presidente voltou a abordar o assunto na segunda-feira, questionando a atuação de Nunes Marques e afirmando que decisões do TSE estariam extrapolando os limites necessários ao combate de irregularidades.

As manifestações de Lula constituem críticas políticas e não demonstram, por si só, a existência de parcialidade judicial.

Mas os episódios que motivaram suas declarações são verificáveis e merecem escrutínio público.

A Justiça Eleitoral precisa proteger a disputa democrática tanto contra a circulação de conteúdos ilícitos quanto contra restrições excessivas à manifestação de opiniões.

O que a ditadura militar ensina sobre o controle da informação

O Brasil possui uma experiência histórica particularmente importante quando o assunto é censura.

Durante a ditadura militar instaurada em 1964, o controle da informação foi utilizado como instrumento de manutenção do regime.

Jornais tiveram reportagens proibidas, jornalistas sofreram perseguições e obras artísticas foram submetidas à censura. Após o Ato Institucional nº 5, de 1968, a repressão tornou-se ainda mais intensa.

O autoritarismo não se sustentava apenas pela violência física. Também dependia de limitar aquilo que a sociedade podia conhecer, discutir e contestar.

A Constituição de 1988 rompeu com esse modelo ao estabelecer garantias para a liberdade de expressão, de imprensa e de manifestação política.

Isso não significa que toda decisão judicial de remoção de conteúdo represente uma repetição da ditadura.

A democracia possui mecanismos legítimos para responsabilizar quem divulga informações ilícitas, pratica ameaças ou viola direitos.

A diferença está na existência de garantias processuais, possibilidade de recurso, fundamentação adequada e limites ao poder estatal.

O próprio restabelecimento do canal de Janones demonstra que esses mecanismos continuam funcionando.

Ainda assim, a história brasileira recomenda vigilância diante de decisões que impedem a circulação de publicações inteiras ou suspendem espaços de comunicação política.

A liberdade de expressão não pode depender do lado político

Uma democracia não pode admitir que o direito de manifestação seja reconhecido apenas para quem apoia o governo ou para quem faz oposição a ele.

A campanha de Flávio Bolsonaro tem o direito de questionar conteúdos que considere ilegais.

Da mesma forma, sindicatos, jornalistas, artistas e apoiadores de Lula têm o direito de divulgar informações, apresentar interpretações e criticar projetos políticos.

A existência de divergência ideológica não autoriza, por si só, o silenciamento de nenhuma dessas manifestações.

Os acontecimentos de outubro mostram por que esse princípio precisa ser defendido com rigor.

Um jornal sindical teve sua circulação interrompida. Um canal com milhões de seguidores foi suspenso e depois restabelecido. O próprio setor técnico do TSE não encontrou, no período examinado, as publicações falsas específicas que fundamentavam a acusação contra o canal.

Esses fatos não comprovam a existência de uma estratégia coordenada de censura. Mas justificam o debate sobre os limites do poder judicial em uma disputa eleitoral.

A liberdade de expressão não pertence aos candidatos nem aos ministros dos tribunais. É uma garantia da sociedade.

Quando sua restrição se torna excessiva, não é apenas um grupo político que perde. É o eleitor, privado da possibilidade de conhecer, comparar e questionar ideias antes de decidir o futuro do país.

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