Redação Pragmatismo
Saúde 11/Set/2025 às 10:02 COMENTÁRIOS
Saúde

Quando o reajuste do plano de saúde é considerado abusivo, segundo especialista

Publicado em 11 Set, 2025 às 10h02

Reajustes de planos de saúde coletivos ficam na casa dos dois dígitos, enquanto índice ANS se mantém em 6%; especialista explica quando aumentos podem ser considerados abusivos

reajuste abusivo do plano de saúde especialista
Imagem: freepik

Em 2025, enquanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou os aumentos de planos individuais e familiares a 6,06%, operadoras continuam aplicando reajustes na casa dos dois dígitos aos planos coletivos.

A diferença entre os percentuais ocorre porque os reajustes dos planos de saúde coletivos empresariais e por adesão não estão sujeitos à regulação da ANS. Isso permite às operadoras aplicar aumentos mais elevados sem precisar seguir o limite imposto aos planos individuais e familiares.

O advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, explica que há formas de esclarecer quando esses reajustes podem ser considerados abusivos, a partir de critérios que indicam práticas indevidas por parte das operadoras. “A Justiça tem considerado, em muitos casos, que mesmo quando contratado por um CNPJ, se o plano é destinado apenas à família, os reajustes acima do índice ANS podem ser considerados como abusivos. O índice da ANS serve como termômetro para aferir possível abusividade”, relata.

Contexto dos reajustes no mercado de saúde suplementar

Segundo dados da ANS, em 2024, o índice máximo de reajuste para planos individuais e familiares foi fixado em 6,91%. Os planos coletivos, por sua vez, tiveram aumento três vezes maior que o percentual aplicado pela agência reguladora. Para 2025, o índice da ANS foi reduzido para 6,06%, enquanto os reajustes dos planos coletivos continuam na casa dos dois dígitos.

De acordo com levantamentos de bancos como BTG Pactual e Itaú BBA, a Unimed Nacional aplicou reajuste de 19,5% aos planos coletivos empresariais, enquanto a SulAmérica aumentou esses contratos em 15,23%, e a Bradesco Saúde, em 15,11%.

Atualmente, os planos de saúde coletivos concentram 83% do mercado de saúde suplementar. Segundo o advogado Elton Fernandes, esse cenário é resultado da decisão das operadoras de praticamente abandonarem a oferta de contratos individuais ou familiares, direcionando a comercialização para os planos coletivos, que não estão sujeitos ao limite de reajuste imposto pela ANS.

Na avaliação do especialista, essa estratégia permite que as operadoras evitem a regulamentação da agência e apliquem aumentos expressivos à maioria dos contratos. Entre 2015 e 2025, os reajustes acumulados dos planos de saúde coletivos chegaram a 383,5%, enquanto os planos individuais acumularam variação de 146,48%. No mesmo período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação geral, subiu 84%, com projeção de 5,2% para 2025.

“O legislador não imaginou, inicialmente, que famílias seriam colocadas em planos familiares. Os planos empresariais, em regra, possuiriam poder de barganha e negociação junto à operadora. Mas uma família, ainda que num plano coletivo, não possui qualquer possibilidade de negociar o reajuste”, relativiza o advogado especialista em planos de saúde.

Quando o reajuste é considerado abusivo?

Elton Fernandes aponta que a falta de transparência nas justificativas dos reajustes é um fator crucial para que a Justiça os considere abusivos. Segundo o especialista, muitas vezes, as operadoras não fornecem cálculos claros ou dados que demonstrem a necessidade de aumentos tão elevados, prática que pode violar o Código de Defesa do Consumidor.

Nestes casos, decisões judiciais têm ordenado o recálculo de mensalidades, considerando o índice da ANS, sobretudo para contratos coletivos que atendem exclusivamente a famílias. “É possível rever os reajustes e, se considerado abusivo pela Justiça, poderá haver a diminuição da mensalidade com a consequente recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos. Isso, claro, sem implicar mudança de coberturas”, afirma Fernandes.

Como identificar a abusividade no reajuste?

Para identificar se um reajuste é abusivo, o advogado Elton Fernandes recomenda que os consumidores analisem o histórico de pagamentos e comparem os aumentos aplicados com os índices definidos pela ANS.

Essa avaliação pode ser feita com apoio de um advogado especialista em Direito da Saúde, que pode verificar estratégias legais que permitam ao consumidor entender alternativas, como a portabilidade, a revisão dos reajustes e, em última análise, até mesmo um eventual downgrade com redução de coberturas.

Segundo o especialista, a análise do histórico é fundamental para revelar padrões de aumentos desproporcionais. Ele relata que é papel da operadora justificar tecnicamente aumentos de 25% ou mais enquanto o limite da agência reguladora é de 6%, e que a ausência de comprovação pode implicar no recálculo da mensalidade.

“O ideal seria a ANS fiscalizar o aumento dos contratos coletivos, mas falta à agência reguladora até estrutura para isso. Na prática, contudo, cabe ao plano de saúde comprovar o aumento, sob pena de ter se limitar ao índice ANS”, conclui Elton Fernandes.

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