Redação Pragmatismo
Juristas 11/Jul/2018 às 16:00 COMENTÁRIOS
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Não é a 1ª vez que Sergio Moro quebra hierarquia de segunda instância

Publicado em 11 Jul, 2018 às 16h00

Sergio Moro já quebrou hierarquia de segunda instância antes. Há três meses, magistrado já se negava a cumprir decisão de instância superior e foi duramente criticado por desembargador

Não é a 1ª vez que Sergio Moro quebra hierarquia de segunda instância Favreto Lava Jato Lula

Jornal GGN

O juiz Sérgio Moro foi duramente criticado por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por não cumprir um Habeas Corpus determinado pela Corte. Não se trata do atual caso de Lula: a quebra de hierarquia do magistrado de Curitiba não é novidade. Há quase três meses, o juiz já se negava a cumprir uma decisão de Corte superior, por motivos “individuais“.

Na ocasião, o desembargador Ney Bello, da 3ª Turma do TRF-1, disse que Moro substituiu a “normalidade” pelo “equívoco de pretensões individuais” ao recusar-se a cumprir uma liminar de um juiz que suspendia a extradição do empresário português Raul Schmidt ao Brasil, um dos investigados da Lava Jato.

Com menos repercussão, à época o juiz do Paraná já opinava que não era jurisdição do TRF-1, naquele caso, a competência para julgar uma decisão sua. Agora Sergio Moro, em pleno recesso judicial, tomou medida negando a soltura de Lula determinada pelo desembargador plantonista do TRF-4, Rogério Fraveto, e consultando o relator que também estava de férias, João Pedro Gebran Neto, convocando inclusive manifestação de órgãos públicos. Decisão, esta, já repetida antes.

Na polêmica desta semana, o juiz de primeira instância da Lava Jato invocou outro desembargador, suspendendo a decisão do plantonista do próprio TRF-4 responsável por tomar decisões em recesso judicial. No caso anterior, Moro tentava impedir uma decisão também da segunda instância, mas alegando que a Corte, o TRF-1, não tinha a competência para isso, uma vez que a revisão ou recursos de julgados pela Lava Jato deveria ocorrer no TRF-4.

A suspensão da extradição do empresário foi tomada pelo juiz federal Leão Aparecido Alves, do TRF-1, em abril deste ano. Moro se recusou, afirmando que o juiz, notadamente de Tribunal superior à Justiça do Paraná, não tinha competência para julgar o caso.

A medida de Moro foi duramente criticada pelo desembargador Ney Bello, do TRF-1: “É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade“, disse.

Acontece que o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para definir de quem era a competência do processo. Trata-se do Conflito de Competência, um procedimento previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro para solucionar a controvérsia.

Naquele caso, quando tal tema foi levado ao STJ, independente de quem fosse o responsável, entendeu-se que um juiz de instância inferior não pode se sobrepor a uma decisão de tribunal superior ao seu. “Trata-se decisão de TRF-1, portanto hierarquicamente superior à 13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos para determinar o seu descumprimento“, entendeu o desembargador Ney Bello.

Mas apesar de a situação envolvendo Lula apresentar suposto “conflito de competência” por determinações de dentro de um mesmo tribunal competente – o TRF-4, Moro novamente interferiu.

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