Redação Pragmatismo
Juristas 10/Jul/2018 às 15:23 COMENTÁRIOS
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O batom na cueca que faltava para desmascarar Sergio Moro

Publicado em 10 Jul, 2018 às 15h23

Quando tudo parecia perdido, Lula encarcerado e eleições à porta, eis que uma ação expôs de maneira cabal, inquestionável, a suspeição de Moro, seja por se comportar como inimigo de Lula ou como interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes

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Miguel Enriquez, DCM

Ironia das ironias do circo que virou o Brasil.

O juiz Sergio Moro, da Lava Jato, está há mais de 4 anos a vasculhar vidas, as casas, as famílias, as contas, os celulares, os iPads de filhos e netos de Lula e de quem quer que um dia tenha gozado de sua amizade.

Tudo em busca de uma mísera prova para sepultá-lo.

Sem provas, mas com o apoio de setores conhecidos e outros nem tanto da sociedade, Moro tem desafiado quem quer que seja, atropelado instâncias, ignorado competências, desrespeitado a Constituição para alcançar o seu intento.

Suas ações enquanto representante da lei despertaram incredulidade em boa parcela da comunidade jurídica nacional e internacional.

Um novo direito, surgido das canetas do juiz de Curitiba, nasceu e os cidadãos condenados com base nessa doutrina nada podem fazer.

Ou quase nada. Tamanha dedicação e evidente arbítrio, ignorados por aqueles que tem o dever e poder de conter abusos de juízes de instâncias inferiores, como é o caso de Moro, levaram o juiz à sensação de intocável e irretocável.

Com sua suspeição arguida por dezenas de vezes nos autos dos processos, amplamente denunciada nas Cortes nacionais e internacionais, mas pouco noticiada pela imprensa parceira, virou quase piada entre os investigadores da operação.

Arguir a suspeição de Moro e expôr a parcialidade do juiz é obrigação da defesa de Lula e evidências não faltam, mas elas não tinham sido suficientes, até o último domingo, para que STJ ou STF tomassem alguma providência.

A suspeição é algo difícil de ser provada. Cabe, incialmente, ao próprio juiz acatar o pedido e declarar-se suspeito, ou a quem a denuncia, provar.

Segundo o art. 145 do novo CPC: “Há suspeição do juiz [quando] amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”.

E por esse inciso pode-se alegar que a esposa de Moro, Rosângela Moro, foi sócia em escritório de advocacia de Carlos Zucolotto Júnior, o advogado acusado por Rodrigo Tacla Duran de cobrar US$ 5 milhões para intermediar um acordo com o MPF, reduzindo pena e multa para o operador da Odebrecht.

Moro já declarou que Zucolotto é seu íntimo. As provas não faltam, como as fotos da dupla curtindo um show de rock, indo a estréia no cinema ou compartilhando tragos e cantando ao lado de Fagner.

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O segundo inciso do art. 145 impõe como suspeição “receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo” e “aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio”.

Bem, além de palestrar em evento bancado pela Petrobras, uma das partes, e de auxiliar de acusação contra Lula, discorrendo sobre a operação Lava Jato, Moro acaba de confirmar que teve patrocinada pela empresa uma de suas viagens internacionais.

Mas com apenas esses exemplos, outros transbordam, ainda assim Moro não se fez de rogado, ou suspeito, e manteve-se no caso.

Quando tudo parecia perdido, Lula encarcerado e eleições à porta, eis que uma ação de parlamentares do PT expôs de maneira cabal, inquestionável, a suspeição de Moro, seja por se comportar como inimigo de Lula ou como interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes (hipóteses dos incisos I e IV do art. 145 do Novo CPC).

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