Redação Pragmatismo
Juristas 21/Jun/2018 às 13:03 COMENTÁRIOS
Juristas

Delegado da Polícia Federal tenta fechar blog que critica a Lava Jato

Publicado em 21 Jun, 2018 às 13h03

Delegado da Polícia Federal recorre à Justiça para fechar blog que critica e aponta ilegalidades e contradições da Operação Lava Jato

Delegado da Polícia Federal tenta fechar blog que critica a Lava Jato

por Marcelo Auler, em seu blog

O verdadeiro – e inacreditável – propósito do delegado federal Eduardo Mauat Silva ao processar este Blog no Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Sul (RS) – como noticiamos em Questionado, DPF Mauat, ex-Lava Jato, processa o Blog– ao que parece, não é tanto a indenização por danos morais de 40 salários mínimos (R$ 37.480), como solicitou na inicial da ação.

Bem mais pretensioso, ele reivindica o fechamento deste Blog e a identificação das fontes que nos alimentam com informações – verídicas, ressalte-se – sobre os bastidores da Operação Lava Jato. Isto foi verbalizado pelo próprio, no início da noite de terça-feira, no Juizado de Santa Cruz do Sul, cidade distante 150 quilômetros de Porto Alegre. Tal como fizemos constar da Ata de Audiência, cujo trecho reproduzimos ao lado (a íntegra apresentamos abaixo).

Com isso, ele não apenas quer calar as vozes que criticam os métodos pouco ortodoxos utilizados pela Força Tarefa da República de Curitiba. Afinal, a eles só interessam os elogios. A prepotência e o absurdo estão no fato de o fechamento do Blog significar o fim do instrumento-legítimo e legal – com o qual se ganha o pão de cada dia. Apenas e tão somente por terem sido feitos questionamentos, jornalisticamente cabíveis, Independentemente de o próprio delegado ter incentivado o público a fazê-los. Mas, o que ele desejava, é ser incensado. Não criticado. Além, é claro, de que passando por cima do que a Constituição nos garante – o sigilo de fonte – revelemos onde obtemos informações para, certamente punir que nos ajuda.

Leia também: Delegada tenta censurar site independente e STF derruba decisão

Curiosamente, embora alegue que a nossa reportagem contenha injurias, calúnias e difamações, o delegado, ao prestar seu depoimento – assim como na própria inicial da ação – não contestou nada do que ali está. O que o surpreendeu foi termos apresentado um e-mail, que lhe foi enviado três meses antes da publicação da matéria, questionando-o sobre o assunto abordado. Na ação ele alegou não ter sido procurado. Falou, inclusive, que descumprimos a ética.

Tese rebatida com veemência na contestação apresentada pelo advogado Antonio Carlos Porto Jr., do escritório Direito Social, de Porto Alegre. Na nossa defesa por ele ajuizada, está destacado:

Não é verdadeira a afirmação que a matéria foi feita descuidadamente; que não se buscou ouvir todos os lados. Não! O autor foi diretamente questionado por correio eletrônico pelo jornalista antes da publicação da matéria e preferiu se omitir, não responder. E, para piorar, na ação, sonega tal informação ao juízo! A ata notarial anexa prova essa afirmação. O autor poderia ter dado sua versão e explicado os fatos tal como ele os vê. Não quis fazê-lo. Calou-se. Agora acusa o jornalista de falta de ética”. (grifo do original).

O próprio Mauat, ao ser questionado por Porto Jr. confirmou seu endereço de e-mail profissional, para o qual foi enviada a correspondência jamais respondida. Da mesma forma em que admitiu que, mesmo tendo participado do concurso de remoção para a Delegacia de Santa Cruz do Sul, para onde acabou designado em meados de 2014, permaneceu trabalhando em Curitiba. Até ser dispensado da Lava Jato (em meados de 2016) esteve poucas vezes no novo posto de serviço: “No período em que atuou entre Curitiba e Santa Cruz do Sul, esteve na última cidade em cinco oportunidades”, declarou.

Ao apresentar nossa defesa – na qual trabalha Pro Bono (pela causa, gratuitamente), Porto Jr. mostrou que o delegado Mauat só se tornou notícia por ele próprio buscar notoriedade ao receber, em meados de 2016, a determinação de deixar a Força Tarefa da Lava Jato e retornar a delegacia de Santa Cruz do Sul:

Alega a petição inicial que o réu teria publicado uma matéria difamatória e injuriosa em função da atuação do autor no Grupo de Trabalho da Operação Lava Jato. Nada mais impreciso e irreal. A matéria não decorre da atuação do autor no Grupo de Trabalho da Operação Lava Jato. Antes, se origina da sua saída dele e, sobretudo, de sua extremada e inusitada reação pública contra a decisão de seus superiores.

(…) Ora, o autor se torna personagem da matéria exatamente por sua reação pública e inusitada. Ele virou notícia. Sua reação virou notícia. Aviões que decolam e pousam, salvo quando transportam algum passageiro especial, não são notícias. Quando caem, são. O inusual é notícia; o ordinário, não. O comportamento do autor foi extraordinário. Sua conduta – sobretudo a forma explícita, espalhafatosa, desafiante, com largo uso das redes sociais – despertou curiosidade da opinião pública; o autor obteve o que buscou: tornou-se notícia.

Em um vídeo, ata notarial anexa, o próprio autor incentiva a sociedade a perguntar, questionar, interagir, reclamando do havido. O autor cobra que outros delegados estariam em situação similar a sua e não serem objeto da matéria. A matéria é sobre um servidor que vai a publico questionar uma decisão administrativa”.

A defesa do blog apresentada pelo advogado Antônio Carlos Porto Jr.

Na audiência, a advogada que representou Mauat, Júlia Eloisa de Freitas Limberger, insistiu em questionar as fontes do jornalista, assim como quis saber quem forneceu o documento que comprovava a transferência de Mauat para a Delegacia de Santa Cruz do Sul. Transcrevemos abaixo o diálogo ocorrido:

Advogada – Se o senhor sabe dizer qual foi a fonte da publicação dessa matéria que o senhor postou.

Marcelo – A Constituição me garante, em nome do direito da sociedade ser informada, o direito de eu não revelar fontes. Sobre fontes eu não falo. Em nome do direito da sociedade ser informada, por favor, eu gostaria que constasse isso.

Advogada – E o senhor, ao menos, checou essa fonte antes de fazer a publicação?

Marcelo – Chequei as informações. Todas. E tinha o boletim… o documento da transferência, da remoção dele. Publicado no Blog. Inclusive telefonei para a delegacia de Santa Cruz do Sul para saber se ele estava aqui.

Outra preocupação da advogada era se o editor do Blog já ocupou cargo de confiança ou foi remunerado pelo PT.

Do PT? Nunca. Nem sou associado (filiado). Apenas assinei o livro da sua fundação”, ouviu como resposta.

Na Ata da Audiência, porém, apesar de constar a resposta de jamais ter se filiado ao partido, saiu erroneamente que o jornalista teria assinado o livro de filiação. Na verdade, a assinatura foi feita, em 1980, no livro de fundação, registrado no Tribunal Superior Eleitoral.

Mesmo sem ser questionado, ficou registrado que, como jornalista, nos dois primeiros anos do governo Lula, o editor deste Blog trabalhou na assessoria de imprensa da Dataprev.

Ata da Audiência no Juizado Especial de Santa Cruz do Sul

Erika Mialiki como testemunha

O próximo passo do processo depende do juiz titular da Vara. Ele terá que decidir sobre os depoimentos de quatro testemunhas arroladas pelas duas partes. O DPF Mauat pediu que fossem ouvidos a delega Erika Mialiki Marena, que também processa este Blog, e o delegado federal Luciano Flores Lima, que atuou na Lava Jato em Curitiba e foi responsável pela condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2016. Ambos, atualmente, são superintendentes. Erika em Sergipe. Luciano no Mato Grosso do Sul

Já o advogado Porto Jr. arrolou como testemunhas os delegados Victor Antônio Lopes e Fabrício Blini, ambos lotados na Superintendência do Paraná. Os dois, em momentos distintos, foram deslocados para a Delegacia de Polícia Federal de Santa Cruz do Sul (RS), teoricamente para cobrirem o lugar de Mauat que, após ser transferido, permaneceu na capital paranaense atuando na Lava Jato. Tais depoimentos, casos acatados, serão por Carta Precatória.

Acompanhe Pragmatismo Político no Twitter e no Facebook

Recomendações

COMENTÁRIOS