Direita

Justiça condena vereador Fernando Holiday por comunicação falsa de crime

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O vereador Fernando Holiday, do MBL, foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 20 mil por ter acusado falsamente um militante de esquerda de ter cometido um crime

Vinícius Segalla, DCM

O vereador de São Paulo Fernando Holiday (DEM) foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil por ter feito falsa acusação contra um militante de esquerda de ter cometido um crime de lesão corporal contra um de seus assessores parlamentares.

A sentença, proferida pela juíza Cláudia Thome Toni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, foi publicada na segunda-feira (21) e diz respeito a um caso ocorrido no dia 21 de agosto do ano passado na Câmara dos Vereadores.

Na ocasião, Holiday acusou o assistente social Damiso Ajamu da Silva Faustino de ter cuspido e agredido um de seus assessores parlamentares com uma cabeçada, na entrada de seu gabinete.

À época, o vereador afirmou que o incidente teria ocorrido após audiência pública convocada pela Comissão de Direitos Humanos na Câmara.

No mesmo dia, Fernando Holiday denunciou o suposto fato aos guardas municipais da casa legislativa, que conduziram Faustino até uma delegacia, onde o parlamentar e seu assistente lavraram boletim de ocorrência acusando o assistente social de lesão corporal, que desde o início negou as alegações.

Apesar de ter lavrado o boletim de ocorrência, a suposta vítima da agressão, o assessor parlamentar Weslley Vieira, não quis fazer uma representação criminal contra o suposto agressor.

Tal fato não impediu, no entanto, que Fernando Holiday fizesse uso de suas redes sociais para acusar Faustino do crime de agressão, como se pode ver nas imagens abaixo, amplamente divulgadas pelo parlamentar à época do episódio.

Fernando Holiday também gravou um vídeo e o publicou em suas redes, afirmando ter sido seu assessor vítima de um crime. Na delegacia, insistiu na mesma acusação, de crime de lesão corporal, sem no entanto decidir-se por formalizar uma representação criminal.

Em virtude das afirmações de Holiday, o assistente social perdeu, no ano passado, o emprego que tinha: foi demitido do Instituto Social Santa Lúcia, “onde atuava como assistente social e trabalhava com população em situação de rua, e foi obrigado a residir por 45 dias na cidade de São Vicente, devido ao medo de perseguição e eventual atentado contra sua vida.”

Foram estas as consequências, nesta exata forma descritas, que levaram o assistente social a processar Fernando Holiday, para que este provasse o que vinha dizendo, sob pena de ter que indenizar a vítima das acusações. O parlamentar, no entanto, não foi capaz de fazê-lo.

Na Justiça, foi instado a apresentar as gravações do circuito interno de segurança da Câmara, que teriam registrado os episódios ocorridos naquele 21 de agosto. Conforme narra em sentença a juíza Cláudia Thome Toni, porém, não existem gravações de câmeras existentes no local que possam atestar as acusações proliferadas pelo vereador.

Como alternativa para tentar provar o que dizia, Holiday apresentou o relato de dois funcionários de seu gabinete, mas, de acordo com a magistrada, “não é possível conferir à dita prova a imparcialidade e segurança necessária, por isso os relatos de ambos não podem ser determinantes para a atribuição ao autor de conduta reprovável, muito menos a prática de crime”, até porque testemunha arrolada pelo assistente social não narrou nada nem perto de uma cusparada ou de uma cabeçada.

Assim, a juíza sentenciou Holiday ao pagamento de R$ 20 mil à vítima das acusações sem fundamentos jurídicos, nos seguintes termos: “Não se pode negar que houve desrespeito à imagem e honra do ora autor (Damiso Ajamu da Silva Faustino), pois todos nós sabemos como é rápida a divulgação de notícias pela internet, quer sejam elas verdadeiras ou não. Nestes termos, tendo em vista que o réu fez menção ao ora autor, identificando-o e a ele imputando a autoria de fatos que não foram demonstrados nos autos por provas imparciais, cabível a condenação para o pagamento da indenização.”

De acordo com Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli, advogado de Holiday, o assistente social efetivamente cuspiu e deu uma cabeçada no assistente do vereador, ainda que as imagens gravadas no local não demonstrem tal fato.

A conduta do Requerente (o assistente social vítima da acusação) é, além de incompreensível, extremamente incivilizada. Cuspir, sem o menor motivo, na porta de um recinto do Poder Legislativo, e agredir um funcionário da Câmara dos Vereadores, demonstra índole antissocial do Requerente. Ao Requerente é dado gostar ou desgostar do político que for, mas não lhe é dado atentar contra a lei”, afirmou o advogado.

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