Redação Pragmatismo
Saúde 05/Mar/2018 às 17:22 COMENTÁRIOS
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Como os ultraprocessados enganam você e colocam a sua vida em risco

Publicado em 05 Mar, 2018 às 17h22

O marketing enganoso e abusivo dos ultraprocessados: pesquisadora chama atenção para as estratégias de comunicação que a indústria de alimentos utiliza para enganar o consumidor

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João Vitor Santos, Revista Ihu-Online

Infelizmente, ao consumirmos um alimento industrializado ou ultraprocessado, ainda não temos como saber o que de fato estamos comendo apenas lendo as informações nos rótulos dos alimentos, “porque o formato e a localização das informações importantes sobre os alimentos não permitem entender o que realmente estamos comendo”, diz Ana Paula Bortoletto, nutricionista, em entrevista por e-mail à IHU On-Line. O aprimoramento da rotulagem nutricional, defende, “é um passo importante na garantia do direito à informação do consumidor e da promoção de hábitos alimentares mais saudáveis”.

De acordo com a pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), embora seja direito do consumidor ter acesso à informação de fácil compreensão acerca do que ele está consumindo, as letras pequenas, “a presença de termos técnicos e números, a necessidade de cálculo de porção e a poluição visual do rótulo, que dá mais destaque à publicidade do produto do que às informações nutricionais”, dificultam a compreensão da leitura dos rótulos de alimentos.

Na avaliação dela, um dos maiores desafios relacionados ao consumo de alimentos ultraprocessadosé a publicidade enganosa e abusiva. A indústria de alimentos se utiliza de estratégias de comunicação mercadológica, como personagens e brindes, direcionadas a crianças, um público vulnerável e facilmente ludibriado pelo marketing. Além disso, alegações nutricionais nos rótulos de alimentos não saudáveis, como ‘rico em fibras’, ‘caseiro’, ‘natural’, ‘zero gordura trans’, competem com a informação nutricional e confundem o consumidor sobre o real conteúdo do produto”.

Ana Paula Bortoletto é graduada em Nutrição pela Universidade de São Paulo (USP), mestra e doutora em Nutrição em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da USP. Atuou como consultora na Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome entre 2008-2009. Atualmente trabalha como pesquisadora no Idec e no Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens).

Confira a entrevista:

Hoje, no Brasil, conseguimos realmente saber tudo que comemos apenas com as informações das embalagens?

Infelizmente não, porque o formato e a localização das informações importantes sobre os alimentos não permitem entender o que realmente estamos comendo. As principais dificuldades são a letra pequena, a presença de termos técnicos e números, a necessidade de cálculo de porção e a poluição visual do rótulo, que dá mais destaque à publicidade do produto do que às informações nutricionais.

Por que é tão importante haver informações detalhadas sobre a composição de alimentos industrializados? De que modo essa informação pode ser revertida em saúde e, logo, em menos gastos com tratamento de doenças?

É direito do consumidor ter acesso à informaçãoadequada e de fácil compreensão. A partir da informação sobre a presença em excesso de nutrientes prejudiciais à saúde, como sódio, açúcar e gorduras, a população fica apta a fazer escolhas alimentares mais conscientes e mais saudáveis. Escolhas alimentares saudáveis promovem saúde e, consequentemente, menores taxas de excesso de peso e doenças relacionadas, como diabetes e pressão alta.

O que a legislação brasileira determina que seja informado nas embalagens de alimentos ultraprocessados? E essa legislação vem sendo cumprida?

De acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem constar nos rótulos dos produtos alimentícios embalados a tabela nutricional e a lista de ingredientes, o que é cumprido pelos fabricantes. A tabela nutricional deve informar por porção do produto as quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio, além do valor energético do produto. O fato de essas informações serem apresentadas por porção requer cálculos e interpretação; além disso, a quantidade de açúcar não é obrigatória na tabela nutricional. Já a lista de ingredientes mostra os ingredientes que compõem o produto em ordem decrescente de quantidade. Além disso, pela quantidade de ingredientes presentes no produto podemos ter a informação sobre o seu grau de processamento: quanto mais ingredientes, mais processado é o produto. Porém, não há nenhuma regra sobre o tamanho da letra e contraste da informação da lista de ingredientes, que acaba ficando muito escondida ou ilegível.

A Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável considera a maneira como as embalagens no Chile informam o que contém nos alimentos a mais adequada. Por quê?

Como as informações nutricionais acima mencionadas nem sempre são compreendidas ou lidas pela população, se faz necessária a inclusão de uma informação simples e direta sobre o excesso de nutrientes prejudiciais à saúde. Dessa forma, o Idec, em parceria com a Universidade Federal do Paraná – UFPR e apoiado pela Aliança, se baseou na rotulagem frontal de advertência implementada pelo Chile. Temos já muitas pesquisas que mostram que a medida chilena é efetiva e também recomendada pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). A proposta do Idec é a inclusão de um selo em formato de triângulo preto na parte da frente das embalagens de produtos processados e ultraprocessados indicando o excesso de sódio, açúcar e gorduras. A informação é simples: quanto mais triângulos, mais prejudicial à saúde é o produto; o ideal é escolher alimentos com menos selos ou sem selo nenhum!

A Anvisa conduz um processo para aperfeiçoar as regras de rotulagem nutricional. No que consiste esse aprimoramento e como anda esse processo?

Em 2014, a Anvisa instituiu um grupo de trabalho sobre rotulagem nutricional, do qual fizeram parte membros da academia, da indústria de alimentos e da sociedade civil, entre eles o Idec. Como finalização deste GT, em meados de 2017, os membros puderam enviar propostas de aprimoramento da rotulagem nutricional à Anvisa, juntamente com pesquisas que a embasassem. No momento, a Anvisa está avaliando os documentos referentes às propostas e pesquisas sobre o tema, com a intenção de publicar a análise técnica no começo de março. Nossa expectativa é que uma consulta pública seja aberta no próximo mês para definir as novas normas de rotulagem nutricional no Brasil.

Uma vez garantida a publicação das informações no rótulo dos alimentos, como assegurar que a composição desse alimento esteja realmente dentro dos padrões descritos?

A mudança nas regras de rotulagem não vai afetar diretamente a composição dos alimentos. Não haverá nenhuma restrição quanto à presença de sódio ou açúcar nos produtos, mas, se estiverem acima do ponto de corte a ser estabelecido, ele deverá ter a advertência. Sabemos que a tendência é que algumas empresas busquem reformular os produtos para não colocar nenhuma advertência. Isso poderá acontecer de maneira voluntária. A fiscalização da informação correta sobre a composição dos alimentos é feita pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, com a participação dos laboratórios estaduais que realizam as análises de lotes de produtos predeterminados.

Garantir que essas informações sejam publicadas em embalagens é suficiente para estimular a população a ter uma alimentação mais saudável? Por quê?

O aprimoramento da rotulagem nutricional é um passo importante na garantia do direito à informação do consumidor e da promoção de hábitos alimentares mais saudáveis. Essa estratégia faz parte da melhoria dos ambientes alimentares, ou seja, fazer dos alimentos mais saudáveis as opções mais fáceis para a população e dificultar a escolha de alimentos não saudáveis. Como outras formas importantes de promover ambientes alimentares mais adequados podemos citar a restrição da publicidade de alimentos ao público infantil, a taxação de bebidas adoçadas, o oferecimento de subsídios para alimentos in natura, entre outras estratégias defendidas inclusive por organizações internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Pan-Americana da Saúde.

Nos últimos anos temos visto, destacadas nas embalagens de alimentos, informações alertando sobre a presença de ingredientes que podem ser prejudiciais para alérgicos, como leite, glúten, entre outros. Como foi o processo para assegurar a publicação dessa informação? E já é possível mensurar resultados positivos depois da entrada em vigor dessa determinação?

O processo de aprovação das regras de rotulagem para alimentos alergênicos foi bem intenso, com muita participação da sociedade civil, liderada pelo movimento Põe no Rótulo. Houve uma abertura de oportunidade graças a essa pressão, e a Anvisa tomou a decisão que favorece e protege a população que possui algum tipo de alergia. Foi uma regulamentação muito importante para a garantia do direito à informação e os resultados positivos já são observados em todos os rótulos dos produtos disponíveis no mercado. Apesar disso, houve e ainda há muita pressão do setor produtivo para que a informação não aparecesse com tanto destaque.

Além da questão envolvendo a publicação de informações nutricionais nos rótulos, quais os maiores desafios para a adequação da legislação brasileira no que diz respeito a alimentos processados e ultraprocessados?

Um grande desafio que enfrentamos em relação a este tipo de alimento é a publicidade enganosa e abusiva. A indústria de alimentos se utiliza de estratégias de comunicação mercadológica, como personagens e brindes, direcionadas a crianças, um público vulnerável e facilmente ludibriado pelo marketing. Além disso, alegações nutricionais nos rótulos de alimentos não saudáveis, como “rico em fibras”, “caseiro”, “natural”, “zero gordura trans”, competem com a informação nutricional e confundem o consumidor sobre o real conteúdo do produto.

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