Redação Pragmatismo
Juristas 07/Mai/2013 às 14:32 COMENTÁRIOS
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Especialistas analisam acórdão do mensalão

Publicado em 07 Mai, 2013 às 14h32

Acórdão do mensalão sob a análise de especialistas. Tamanho do julgamento e período relativamente curto para publicação devem resultar em pontos contraditórios no resumo da decisão. Advogados acreditam em penas menores quando embargos forem julgados

julgamento mensalão

Supressão de trechos das discussões é uma das críticas às 8,5 mil páginas do acórdão do mensalão (Foto: ABr)

O fim do prazo para contestar as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão não resultou apenas na apresentação de recursos pelas defesas. Após a publicação do acórdão, advogados e especialistas passaram a criticar o resumo publicado pela mais alta corte do país no mês passado. Com a supressão de diversos trechos dos debates, cresce a expectativa entre as defesas de ocorrer decisões favoráveis aos 25 condenados.

Juristas e advogados dos condenados no julgamento esperam conseguir reduzir as penas ou mesmo obter absolvição de seus clientes após apresentarem recursos no STF. Na quinta-feira (2), venceu o prazo para que eles oferecessem os chamados embargos de declaração contra o conteúdo das aproximadamente 8,5 mil páginas do acórdão. Todos os 25 réus apresentaram recursos. Até Carlos Alberto Quaglia, cujo processo foi remetido para a primeira instância, recorreu.

Advogado e professor de direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), Thiago Bottino avalia que “são grandes” as chances de a decisão do Supremo ter pontos contraditórios, omissos ou obscuros, fatos que permitem apresentar embargos declaratórios. Os dois motivos principais: a complexidade do caso e o período relativamente curto em que a decisão foi publicada.

Bottino destaca que o caso foi muito debatido em plenário. Entretanto, vários trechos desses debates não foram incluídos nos votos dos ministros. “Os embargos normalmente podem ter caráter protelatório. Mas, neste caso, há grandes chances de eles serem pertinentes”, avalia o especialista.

Arnaldo Malheiros, advogado do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, acredita que o esclarecimento dessas as omissões vai levar à correção de “injustiças”. Ele disse à reportagem que, “em vários pontos, o julgamento foi injusto”. Ao pedir explicações, as condenações podem ser revistas. “Você fala: o senhor esqueceu de falar sobre essa tese. Aí, ele diz: ‘Ah, esqueci. Considerando essa tese, não posso chegar à conclusão que eu cheguei’.”, explica Malheiros.

“Diálogo de surdos”

A defesa de Marcos Valério destaca a “pressão da mídia pela rápida publicação do acórdão embargado” e ataca 11 pontos da decisão da Suprema Corte. Subscrito pelo advogado Marcelo Leonardo, o recurso – além de destacar pontos omissos, contraditórios e obscuros – pede a absolvição de Valério dos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e evasão de divisas.

Dentre as omissões apontadas, a peça da defesa destaca que o acórdão do mensalão revela a “falta de centenas de intervenções na votação em plenário do ministro Celso de Mello”. Arnaldo Malheiros endossa essa crítica. “Então, existem ali vários diálogos de surdos, com alguém respondendo a uma pergunta que não foi feita”, disse o advogado de Delúbio.

O defensor de Valério contabiliza que os votos de Mello estão incompletos em quatro dos oito capítulos do julgamento. Marcelo Leonardo também aponta omissão na decisão judicial sobre votações do ministro Luiz Fux, “cujas manifestações aparecem no acórdão embargado como ‘canceladas’, o que torna o acórdão, em vários trechos, incompreensível, ou seja, obscuro”.

Em outro ponto, Marcos Valério aponta contradição na decisão do pleno que rejeitou o desmembramento do processo para que réus sem foro privilegiado fossem julgados inicialmente em instâncias inferiores, e a decisão que desmembrou o processo do acusado Carlos Alberto Quaglia, determinando sua baixa à primeira instância judicial.

“Os denunciados que têm foro por prerrogativa de função deveriam mesmo, como foram, ser julgados neste STF e os demais deveriam ter seu julgamento separado, para que sejam julgados perante a Justiça Federal de 1ª instância, como o Tribunal decidiu em relação ao acusado Carlos Alberto Quaglia”, sustenta a defesa de Valério.

“Eu espero que o Supremo Tribunal Federal possa corrigir, no julgamento dos embargos de declaração, os graves pontos omissos, obscuros e contraditórios da decisão”, afirmou o advogado Marcelo Leonardo

Rodolfo Torres, Congresso em Foco

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