PEC de Rogério Marinho: quem paga a conta quando o trabalhador perde segurança de renda?
Proposta em tramitação no Senado prevê remuneração e direitos proporcionais às horas trabalhadas e dá prevalência ao contrato individual sobre a negociação coletiva. Especialistas apontam que a desigualdade entre patrões e empregados é central para avaliar os efeitos desse modelo

A promessa de liberdade para escolher a jornada de trabalho esconde uma questão fundamental: até que ponto um trabalhador que precisa pagar aluguel, comprar comida e sustentar os filhos pode negociar em condições de igualdade com uma empresa? É nesse cenário que a PEC 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), precisa ser analisada.
A proposta pretende permitir que empregados optem por um regime flexível de trabalho, com remuneração e determinados direitos proporcionais às horas efetivamente trabalhadas. Embora seus autores defendam a ampliação da autonomia individual, o texto abre espaço para mudanças que podem afetar a estabilidade financeira, o descanso e a capacidade de planejamento das famílias brasileiras.
O que a PEC de Rogério Marinho pretende mudar?
A Proposta de Emenda à Constituição 12/2026 altera o artigo 7º da Constituição Federal para permitir a adoção de jornadas flexíveis mediante contrato individual, convenção coletiva ou pactuação direta entre empregado e empregador.
Um dos dispositivos mais relevantes estabelece que o contrato individual de trabalho prevalecerá sobre os instrumentos de negociação coletiva.
A proposta também prevê que o valor mínimo da hora trabalhada seja proporcional ao salário mínimo ou ao piso da categoria, tomando como referência a jornada máxima constitucional. Férias, décimo terceiro salário, FGTS e outros benefícios legais seriam calculados proporcionalmente à carga horária efetivamente trabalhada no regime flexível.
Na justificativa, Rogério Marinho argumenta que o modelo ampliaria a liberdade de escolha, permitindo ao trabalhador adaptar sua rotina às necessidades pessoais e profissionais.
O problema é que a liberdade contratual não existe no vazio. Ela depende das condições materiais de quem negocia.
Para uma pessoa com reservas financeiras, outras fontes de renda e liberdade para recusar uma proposta, a possibilidade de escolher entre diferentes jornadas pode representar uma vantagem. Para quem depende integralmente do salário para sobreviver, a situação é diferente.
Quando uma das partes precisa urgentemente do emprego e a outra controla a contratação, a possibilidade formal de escolha não significa, necessariamente, liberdade real de negociação.
Patrão e empregado negociam em condições desiguais
A relação entre empregado e empregador é marcada por uma diferença estrutural de poder econômico.
A empresa pode estabelecer critérios de contratação, selecionar candidatos e organizar suas necessidades operacionais. O trabalhador, por sua vez, frequentemente procura emprego porque precisa garantir a própria subsistência.
Essa diferença não significa que toda empresa agirá de maneira abusiva ou que todo contrato individual será prejudicial. Significa que não se pode presumir que as duas partes tenham a mesma capacidade de negociar.
Uma pessoa desempregada, endividada ou responsável pelo sustento dos filhos pode aceitar condições que não escolheria se tivesse maior segurança financeira.
Nesse contexto, permitir que o contrato individual prevaleça sobre a negociação coletiva levanta uma questão relevante: o trabalhador terá condições concretas de recusar uma jornada desfavorável sem correr o risco de perder a oportunidade de emprego?
A PEC não determina que todos os empregadores imporão condições prejudiciais. Entretanto, ao estabelecer a prevalência do contrato individual nos termos propostos, modifica um dos elementos que estruturam a relação entre autonomia contratual e proteção coletiva.
A questão, portanto, não é apenas jurídica. É também social.
A renda pode se tornar menos previsível
A forma de organizar a jornada interfere diretamente na renda mensal, no descanso, no planejamento familiar e na capacidade de prever quanto o trabalhador receberá ao final do mês.
Se a remuneração estiver vinculada às horas efetivamente trabalhadas, o valor recebido poderá variar conforme a quantidade de horas contratadas ou realizadas, respeitadas as condições legais aplicáveis.
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Essa possibilidade merece atenção porque a maioria das despesas essenciais não acompanha automaticamente as oscilações da jornada.
O aluguel vence na mesma data. A conta de luz continua chegando. A alimentação das crianças não pode ser adiada porque houve menos horas de trabalho em determinado período.
O mesmo vale para o transporte, os medicamentos, a educação e as demais despesas domésticas.
Quando a renda se torna menos previsível, a família pode ter mais dificuldade para organizar o orçamento, formar uma reserva financeira e enfrentar emergências.
O impacto pode ultrapassar o trabalhador individual e alcançar toda a estrutura familiar.
Por isso, a discussão sobre jornadas flexíveis precisa considerar não apenas a possibilidade de adaptar horários, mas também a segurança econômica necessária para viver com dignidade.
Férias e 13º salário: o direito permanece, mas o valor pode mudar
É importante esclarecer o que a PEC efetivamente estabelece.
O texto não determina a extinção expressa do décimo terceiro salário, das férias ou do FGTS. Ele prevê que esses direitos sejam calculados proporcionalmente à carga horária efetivamente trabalhada no regime flexível.
Essa diferença jurídica é fundamental, mas não elimina a necessidade de avaliar os possíveis efeitos financeiros.
Se um trabalhador passar a receber uma remuneração mensal menor em razão de uma jornada reduzida, os valores de direitos vinculados à remuneração também poderão ser menores, conforme as regras de cálculo aplicáveis.
Isso pode afetar o orçamento destinado às despesas de fim de ano, ao período de férias e à formação de uma reserva financeira.
No caso do FGTS, a base de cálculo e os depósitos também precisam ser examinados à luz do regime efetivamente adotado e das normas aplicáveis.
O ponto central é que **preservar formalmente um direito não significa garantir que seu valor econômico permanecerá igual**.
Para uma família que já compromete grande parte da renda com despesas básicas, diferenças aparentemente pequenas podem ter consequências importantes.
O descanso não é um luxo: é uma condição de saúde e convivência
A organização da jornada também determina quanto tempo sobra para a vida fora do trabalho.
O descanso permite recuperar as energias, cuidar da saúde, acompanhar o desenvolvimento dos filhos, estudar, realizar tarefas domésticas e manter vínculos familiares e comunitários.
Quando a jornada é organizada sem previsibilidade ou quando o trabalhador precisa aceitar horários que dificultam a organização da rotina, o custo não aparece apenas no contracheque.
Ele pode aparecer no cansaço acumulado, na dificuldade de conciliar trabalho e responsabilidades familiares e na redução do tempo disponível para atividades essenciais à qualidade de vida.
Uma jornada flexível pode ser útil quando o trabalhador realmente controla seus horários e consegue conciliá-los com suas necessidades.
Mas a flexibilidade também pode representar uma dificuldade quando a empresa detém o poder de definir as condições e o empregado não dispõe de alternativas para recusá-las.
É justamente essa diferença que precisa ser considerada no debate público.
A pergunta não é apenas se o trabalhador poderá escolher uma jornada, mas se terá condições de escolher sem comprometer sua renda, seu descanso e sua segurança profissional.
O que muda quando o contrato individual prevalece sobre a negociação coletiva?
A PEC propõe que o contrato individual prevaleça sobre os instrumentos de negociação coletiva nas condições previstas no texto.
Essa disposição merece atenção porque sindicatos e convenções coletivas desempenham um papel importante na negociação de salários, jornadas e condições de trabalho.
A negociação coletiva permite que trabalhadores discutam condições comuns por meio de representação organizada, em vez de depender exclusivamente da capacidade individual de cada empregado.
Isso não elimina as desigualdades entre as partes, mas pode criar mecanismos de negociação que dificilmente seriam reproduzidos em um contrato isolado.
Um trabalhador que negocia sozinho pode ter dificuldade para discutir horários, remuneração e compensações com uma empresa que dispõe de mais recursos e alternativas de contratação.
Por isso, a prevalência do contrato individual não deve ser tratada automaticamente como ampliação da liberdade.
É necessário avaliar em quais circunstâncias essa liberdade será exercida, quais proteções permanecerão asseguradas e que possibilidades o empregado terá de recusar condições desfavoráveis.
A autonomia contratual pode beneficiar quem possui poder de negociação. Para quem depende do emprego para sobreviver, ela também pode representar maior exposição às condições oferecidas pelo empregador.
A escolha é realmente livre quando a alternativa é ficar sem renda?
Esse é um dos principais dilemas sociais colocados pela proposta.
Em uma relação de trabalho, a decisão de aceitar determinada jornada nem sempre decorre de uma preferência pessoal. Pode decorrer da necessidade de obter renda.
Uma mãe ou um pai responsável pelo sustento dos filhos pode aceitar horários difíceis porque precisa pagar as contas. Um trabalhador desempregado pode concordar com condições menos vantajosas porque não dispõe de outras oportunidades imediatas.
Nessas situações, a assinatura do contrato demonstra concordância formal, mas não prova, por si só, que houve igualdade material na negociação.
É por isso que a análise das relações de trabalho não pode se limitar à existência de um acordo entre as partes.
Também é necessário considerar o contexto econômico, a disponibilidade de alternativas e as consequências de uma eventual recusa.
A proposta de flexibilização precisa ser avaliada à luz dessas condições, especialmente porque seus efeitos podem variar entre trabalhadores com maior segurança financeira e aqueles que vivem com o orçamento comprometido.
O impacto ultrapassa o local de trabalho
A renda do trabalhador movimenta a economia local. Ela paga o supermercado, o aluguel, o transporte, a escola, os serviços e o comércio dos bairros.
Quando as famílias perdem previsibilidade financeira, podem reduzir o consumo, adiar compras e ter maior dificuldade para enfrentar despesas inesperadas.
Não é possível afirmar, apenas com base no texto da PEC, qual será o efeito agregado sobre o consumo ou o emprego. Isso dependerá de como o modelo vier a ser implementado, da quantidade de trabalhadores abrangidos e das condições econômicas.
Ainda assim, a relação entre renda, segurança financeira e consumo doméstico é uma dimensão importante para avaliar qualquer mudança nas regras de remuneração.
O debate sobre jornada flexível, portanto, não se limita à relação entre uma empresa e um empregado. Ele também envolve a estabilidade econômica das famílias e as condições de vida nas comunidades.
O argumento da modernização precisa responder a uma pergunta
Os defensores da PEC apresentam a flexibilização como uma forma de modernizar as relações de trabalho e ampliar a autonomia individual.
Esse argumento merece ser examinado junto com os efeitos concretos que o modelo pode produzir.
Flexibilidade pode significar maior liberdade quando o trabalhador controla seus horários, conhece antecipadamente sua remuneração e consegue recusar condições incompatíveis com suas necessidades.
Mas pode significar insegurança quando a renda varia de forma difícil de prever, as despesas permanecem fixas e a negociação ocorre entre partes com capacidades econômicas muito diferentes.
O desafio é distinguir uma flexibilidade que amplia as possibilidades do trabalhador daquela que transfere a ele uma parcela maior dos riscos da relação de trabalho.
A PEC estabelece parâmetros para um regime flexível, mas a avaliação de suas consequências exige considerar como esses parâmetros interagem com as condições reais de contratação.
Em que fase está a PEC 12/2026?
A proposta foi apresentada pelo senador Rogério Marinho e outros parlamentares em maio de 2026.
Na situação legislativa registrada pelo Senado em 28 de maio, a PEC aguardava a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A proposta ainda precisa cumprir as etapas constitucionais de tramitação e votação para que possa se tornar uma emenda à Constituição.
O próprio texto prevê que, se aprovada e publicada, a emenda entre em vigor 180 dias após a publicação.
Até a conclusão do processo legislativo, as disposições propostas não substituem as normas trabalhistas atualmente vigentes.
O que precisa ser discutido antes de qualquer mudança
A PEC 12/2026 coloca em debate questões que vão além da organização dos horários.
É necessário avaliar como a remuneração proporcional afetará a previsibilidade da renda, quais serão os efeitos sobre o cálculo dos direitos trabalhistas e de que maneira a prevalência do contrato individual poderá modificar o equilíbrio entre empregados e empregadores.
Também é importante discutir quais mecanismos permitirão ao trabalhador exercer sua escolha sem que a necessidade de sobrevivência se transforme em pressão para aceitar condições desfavoráveis.
A promessa de liberdade contratual precisa ser examinada considerando a realidade de quem depende do salário para viver.
Afinal, não basta oferecer ao trabalhador a possibilidade formal de escolher. É preciso considerar se ele terá condições econômicas reais para fazer essa escolha.
É nessa diferença entre liberdade formal e poder efetivo de negociação que se encontra o centro do debate sobre a PEC 12/2026.
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