Redação Pragmatismo
Justiça 26/Mai/2026 às 19:24 COMENTÁRIOS
Justiça

STF acaba com aposentadoria compulsória para juízes punidos por corrupção e faltas graves

Publicado em 26 Mai, 2026 às 19h24

Decisão da Primeira Turma muda entendimento histórico e determina que magistrados condenados poderão perder o cargo sem manter salário pago pelo contribuinte

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Imagem: Antonio Augusto | STF

A Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encerrar a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados envolvidos em faltas graves, como corrupção, venda de sentenças, assédio e outras irregularidades disciplinares.

A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF e confirma entendimento individual do ministro Flávio Dino, que havia determinado em março o fim da chamada aposentadoria compulsória punitiva.

Na prática, juízes condenados administrativamente não poderão mais deixar o cargo recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A partir de agora, casos considerados graves deverão resultar em ações para perda definitiva do cargo.

O que mudou na prática

Até então, a punição máxima aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a magistrados era a aposentadoria compulsória.

Na prática, isso significava que o juiz deixava suas funções, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de carreira.

O modelo era alvo de críticas há anos, principalmente em casos envolvendo corrupção, venda de decisões judiciais e outros crimes graves.

Ao confirmar a mudança, o STF entendeu que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a previsão da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados.

Segundo o tribunal, isso tornou incompatível a manutenção da punição prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

“A punição recaía sobre a sociedade”, diz Dino

Durante o julgamento, Flávio Dino afirmou que o antigo modelo acabava transferindo o custo da punição para a população.

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, ele tem que ser punido. Se a punição é aposentadoria compulsória, quem suporta o ônus? A sociedade”, afirmou o ministro.

Segundo Dino, não fazia sentido que magistrados acusados de crimes graves continuassem sendo sustentados com recursos públicos após deixarem a função.

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O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Moraes afirmou que aposentadoria compulsória “não é sanção”, mas um benefício pago pelo contribuinte.

Caso analisado envolvia juiz do Rio de Janeiro

A decisão do STF ocorreu ao analisar um caso envolvendo um magistrado do Rio de Janeiro que havia sido punido pelo CNJ com aposentadoria compulsória.

O Supremo anulou a decisão do Conselho e determinou que o processo seja reavaliado.

Caso o CNJ entenda novamente que houve infração grave, deverá encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU), que poderá propor ação judicial para perda definitiva do cargo.

Reforma da Previdência foi decisiva

O principal fundamento jurídico utilizado pelo STF foi a Emenda Constitucional 103, aprovada em 2019 durante a Reforma da Previdência.

Segundo os ministros, a reforma retirou da Constituição a aposentadoria compulsória como penalidade aplicável a juízes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) tentou reverter esse entendimento, argumentando que a punição continuaria válida pela previsão na Loman, mas o recurso foi rejeitado.

CNJ já aplicou mais de 120 aposentadorias compulsórias

Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça já aplicou 126 punições de aposentadoria compulsória a magistrados ao longo de duas décadas.

O CNJ é responsável pela fiscalização disciplinar de juízes e desembargadores em todo o país.

A decisão do STF tende a provocar mudanças profundas no sistema disciplinar do Judiciário brasileiro e pode abrir caminho para punições mais severas em casos de corrupção e desvios de conduta envolvendo magistrados.

Entenda o que é aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória disciplinar permitia afastar juízes de suas funções sem extinguir completamente seus vencimentos.

Na prática, o magistrado deixava de atuar, mas mantinha remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Críticos da medida argumentavam que o modelo acabava funcionando como uma espécie de “prêmio” para magistrados envolvidos em irregularidades graves.

Com o novo entendimento do STF, a tendência é que casos dessa natureza passem a resultar em perda efetiva do cargo, sem manutenção de benefícios pagos com dinheiro público.

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