Redação Pragmatismo
Justiça 14/Set/2022 às 10:59 COMENTÁRIOS
Justiça

Homem é preso por pintar feijão e vender em feiras nordestinas no Rio e São Paulo

Publicado em 14 Set, 2022 às 10h59

Comerciante pintava grãos de feijão do tipo fradinho de verde para enganar os consumidores. O truque aumentava o lucro do homem, uma vez que o feijão fradinho custa R$ 6,50 e o verde (muito popular no Nordeste) chega a R$ 27,50

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Grãos de feijão eram pintados de verde (Imagem: Reprodução)

Policiais da Delegacia Especial de Crimes contra o Consumidor (Decon), no Rio de Janeiro, prenderam nesta segunda-feira (12) um homem de 43 anos acusado de “fabricar” feijões-de-corda para vender aos consumidores de uma feira em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.

Ele pintava grãos de feijão do tipo fradinho de verde para enganar os consumidores. Segundo a polícia, o truque aumentava o lucro do comerciante.

Na feira, o feijão tipo fradinho custa R$ 6,50 e o de corda chega a R$ 27,50. Os policiais encontraram na zona portuária do Rio o local onde os grãos eram pintados para depois serem comercializados.

O homem preso contou que já praticou a fraude em feiras de São Paulo e decidiu levar o comércio para o Rio, onde oferecia o produto em feiras nordestinas na Baixada Fluminense.

O nome do comerciante não foi divulgado pela polícia. Ele pode pegar de 6 meses a 2 anos de prisão por enganar os consumidores ao vender como verdadeira uma mercadoria falsificada.

Popular no Nordeste, o feijão-de-corda costuma ser consumido na região antes de estar totalmente desenvolvido e, por isso, também é chamado de feijão verde. O baião de dois é um dos pratos mais populares preparado com o ingrediente.

O que as pessoas que compraram o feijão podem fazer?

De acordo com a coordenadora do Procon-SP, Renata Reis, o Código de Defesa do Consumidor garante a quem compra um produto alterado, a opção de cancelar a compra com devolução dos valores pagos ou trocar o produto por um adequado conforme a oferta.

Como o crime ocorreu tanto em São Paulo como no Rio de Janeiro, segundo a investigação, o consumidor tem o direito de procurar o Procon da cidade onde comprou o feijão para realizar a denúncia, que pode ser feita pelos canais do órgão paulista e carioca.

Para realizar a denúncia, é necessário saber o nome do vendedor e o endereço da venda. “O consumidor pode demandar contra o fornecedor e, dependendo do caso, até o produtor, que faz parte da cadeia. Numa feira, acaba sendo mais difícil identificar a origem, mas tanto o fornecedor originário, como o comerciante podem responder por esse dano”, diz Renata Ruback, coordenadora jurídica do Procon Carioca.

“É por isso que a pessoa tem que evitar esse tipo de aquisição. Se você não consegue os dados do responsável, uma identificação mínima que seja, fica sem poder reclamar. Então, devemos ficar bem atentos a essa questão, comprar de um fornecedor com ponto fixo, que possa ser identificado, que tenha uma forma de atendimento posterior”, recomenda Reis.

“O produto não pode ocasionar riscos à saúde do consumidor. Então, independente do que foi feito com o feijão, se a pessoa que ingeriu sofreu algum problema, ela pode inclusive ingressar judicialmente para pleitear danos morais e ressarcimento, caso tenha tido gastos com médico e medicamentos”, finaliza Ruback.

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