Redação Pragmatismo
Armas de Fogo 10/Ago/2022 às 08:43 COMENTÁRIOS
Armas de Fogo

Ministério Público pede investigação de deputado que publicou foto de criança armada

Publicado em 10 Ago, 2022 às 08h43

Deputado se define nas redes como "patriota, conservador e bolsonarista". Na imagem divulgada, o parlamentar diz: "O bolsonarismo é um grupo 'perigoso', formado por cristãos e pais de família, que têm Deus, pátria e família como princípios"

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O deputado estadual bolsonarista Gilberto Cattani (de chapéu marrom) compartilhou a foto de uma criança supostamente armada em seu perfil no Instagram

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso pediu a abertura de uma investigação contra o deputado estadual bolsonarista Gilberto Cattani (PL) por compartilhar a foto de uma criança supostamente armada em seu perfil no Instagram (veja a publicação abaixo).

A publicação foi feita no dia 24 de julho com a legenda “um bom domingo a todos [emoji da bandeira do Brasil]”. Na imagem publicada, Cattani aparece (ao centro) com uma camiseta estampada com a bandeira brasileira e uma arma nas mãos. Ao lado do parlamentar, está um homem com uma criança que aparenta segurar outra arma de fogo e um terceiro adulto também com um armamento. Além disso, aparecem uma mulher em cima de um cavalo, uma outra segurando uma bebê e um menino.

Na imagem, aparece o nome de Cattani, o cargo de “deputado estadual” e a seguinte frase: “O bolsonarismo é um grupo ‘perigoso’, formado por trabalhadores, cristãos, pais e mães de famílias, que tem Deus, pátria e família como princípios”. No perfil do Instagram, Cattani se define como “patriota, conservador e bolsonarista”.

De acordo com o Ministério Público do estado, a investigação ocorre contra Cattani “por [ele] compartilhar imagem contendo pessoas portando arma de fogo, inclusive uma criança”. De acordo com o jornal O Globo, o pedido de investigação foi assinado por José Antonio Borges, procurador-geral de Justiça de Mato Grosso.

O MP-MT explicou que o pedido de investigação foi encaminhado ao NACO Criminal (Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal), do próprio MP, que deve seguir com as apurações do caso.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), através do artigo 242 da Lei nº 8.069, discorre que é proibido “vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo”. A pena pelo descumprimento é de três a seis anos de reclusão.

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