Redação Pragmatismo
Justiça 20/Mai/2022 às 13:05 COMENTÁRIOS
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Justiça condena Havan por coagir funcionária a votar em Bolsonaro

Publicado em 20 Mai, 2022 às 13h05

Havan foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por assédio moral contra funcionária. A mulher foi coagida pelo dono da empresa a votar em Bolsonaro na eleição de 2018. De acordo com a sentença, a vítima também foi perseguida por um superior, que fazia comentários e provocações políticas e chegou a agredi-la com arranhões

Luciano Hang, dono da Havan
Luciano Hang, dono da Havan

A Havan foi condenada na última terça-feira (17) a pagar uma indenização de R$ 30 mil por assédio moral contra uma funcionária. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região afirma que o dono da empresa, Luciano Hang, induziu os empregados da rede a votarem em Jair Bolsonaro em vídeo publicado no ano de 2018.

“Luciano Hang dirigiu-se diretamente a seus funcionários, com vistas à induzi-los a votar em seu candidato, eis que, do contrário, suas lojas seriam fechadas e todos perderiam seus empregos, conduta essa ilegal e inadmissível, à medida que afronta a liberdade de voto e assedia moralmente seus funcionários com ameaças de demissão”, escreveu a juíza Ivani Contini Bramante.

Ainda de acordo com a sentença, a auxiliar de vendas que processou a empresa relatou ter sofrido perseguição por parte de um superior, que fazia comentários e provocações e chegou a agredi-la com arranhões. A mulher disse ainda ter sido demitida após fazer um boletim de ocorrência.

“O modo de agir da empresa, conforme descrito pelas testemunhas e pela mídia juntada, implica em prática de ato ilícito pela ré, que atingiu a honra da reclamante; a ofensa causou dano moral que deve ser objeto de reparação”, concluiu a juíza.

A defesa da empresa alegou, no processo, que as lives realizadas por Luciano Hang “ocorriam de maneira aleatória e não havia obrigatoriedade em assisti-las ou em votar em seu candidato à Presidência”.

Os advogados da Havan também sustentaram que a acusadora não conseguiu comprovar as perseguições e que não havia provas de dano moral indenizável. Os argumentos não foram acatados pelo judiciário.

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