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Polícia conclui que menina atirou em Isabele Guimarães para matar

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Inquérito sobre o caso Isabele é concluído e encaminhado ao Ministério Público. O pai da menina responderá por quatro crimes, incluindo fraude processual por mentir deliberadamente durante a ligação para o SAMU

Isabele Guimarães e a mãe (Imagem: divulgação)

A polícia de Cuiabá terminou as investigações sobre a morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, baleada por uma amiga da mesma idade. Para a polícia, o tiro que matou Isabele não foi acidental. A adolescente que atirou teria a intenção de matar.

A perícia, segundo os delegados, foi fundamental para esclarecer o que aconteceu na noite do crime. O delegado responsável pelo caso aponta diversas contradições no depoimento da menina que atirou.

De acordo com a perícia, a menina carregou a arma, apontou para o rosto de Isabele Guimarães a uma distância entre 20 e 30 centímetros, e atirou.

“A adolescente, que é praticante de tiro esportivo, afirmou que, ao guardar as armas, uma delas teria caído e disparado. Segundo o laudo, o estojo, na verdade, estava em cima da cama e a menor teria ido com a arma carregada até a amiga” afirma Wagner Bassi, delegado da DEA (Delegacia Especializada do Adolescente).

De acordo com Bassi, a investigação concluiu que, como a menor treinava tiro com o pai, que é empresário, ela tinha conhecimento técnico para manusear uma arma.

“Era uma adolescente treinada, capacitada. Quando fazemos treinamento de tiro, antes de pegar na arma, aprendemos uma situação que chama segurança. Aprendemos a desmuniciar e olhar se a arma está carregada. Ela tinha capacitação de segurança”, explicou.

A atiradora vai responder por ato infracional análogo a homicídio doloso, quando há intenção de matar. Já o adolescente de 16 anos, namorado da menina, vai responder por ato infracional análogo a porte ilegal de arma de fogo. O menor levou as armas à casa da família. Ele as mostrou para o pai da atiradora e deixou no local por medo de ser parado em uma blitz.

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Bassi explicou que, de acordo com o Código Penal, menores de 18 anos são inimputáveis e não podem ser indiciados, já que esses casos estão submetidos à legislação especial, no caso o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O ECA fala que adolescente não comete crime. Ato infracional são condutas que podem ser criminosas, mas, para deixar claro, não há crime. A consequência máxima é internação. O adolescente nunca é preso, pode apenas ser internado em estabelecimento educacional. Pode até ser fechado, mas é educacional, e não prisional”, explicou.

O pai da menina responderá por quatro crimes: homicídio culposo – quando não há intenção de matar -, posse ilegal de arma de fogo, entregar arma para adolescente e fraude processual.

O empresário agiu com imprudência e negligência ao permitir que a filha pegasse a arma, já que é atirador esportivo e recebeu capacitação técnica para praticar tiro.

“Ele, em nenhum momento, podia ter permitido que a filha pegasse a arma, essa atitude foi negligente e gerou o resultado, que foi a morte da vítima. Ele também será indiciado por fraude processual, já que ele teve algumas condutas que entendemos que podem ter atrapalhado a investigação. Logo após a chegada do Samu haviam apetrechos de arma de fogo na mesa, ele falou para a esposa guardar. Esses objetos deviam ter ficado ali para passarem por perícia”, falou.

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A Polícia Civil levou em consideração que o empresário, em ligação para o Samu, afirmou que Isabele havia caído no banheiro e batido a cabeça.

“O disparo foi muito claro, vimos no áudio do Samu que ele disse que não foi tiro. Achamos que isso atrapalhou e entendemos que pode caracterizar fraude processual”, explicou.

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