Redação Pragmatismo
Barbárie 21/Nov/2019 às 08:26 COMENTÁRIOS
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Menina de 3 anos é espancada até a morte. Mãe e padrasto são presos

Publicado em 21 Nov, 2019 às 08h26

Mãe e padrasto são presos por morte de menina de 3 anos. Além de hematomas por todo o corpo, criança apresentava sinais de violência sexual

Ewerton, Isadora e Micaelly
Ewerton, Isadora e Micaelly

Micaelly Luiza de Souza Santos, de 3 anos, morreu após ser brutalmente espancada nesta terça-feira (19), em São Paulo. A mãe da criança e o padrasto estão presos, acusados de serem os responsáveis pelo crime.

O padrasto Ewerton Queirós Laurenço, de 30 anos, e a mãe, Isadora Pereira de Souza, de 20 anos, levaram a criança já morta ao hospital. O casal não confessou o crime.

O delegado pediu a prisão temporária de trinta dias e está aguardando a decisão da Justiça e o laudo do Instituto Médico Legal (IML) para saber a causa da morte.

No último dia 5 de novembro, a pequena Micaelly já havia sido internada no hospital Tíde Setúbal por suspeita de espancamento. Ela permaneceu internada até o dia 18 de novembro — um dia antes de morrer.

Carlos Alberto Velucci, diretor do hospital, afirma que a criança tinha hematomas na face, hematomas no tórax e nos membros. “Nós avisamos a delegacia, o conselho tutelar, tomamos as providências. Ela foi ao IML, fez o corpo de delito, ficou internada do dia 5 até o dia 18 de novembro.”

Ewerton e Isadora justificaram que Micaelly caía muito e por isso havia ferimentos e machucados. O delegado encarregado e o diretor do hospital afirmam que as explicações não fizeram sentido.

“Falou que ela tinha sofrido uma queda, mas ela apresentava hematomas tanto do lado direito como do lado esquerdo na face, região orbitária, no tórax, membros superiores e inferiores, abdômen, quer dizer, precisa ser uma queda razoável para acontecer todos esses hematomas”, contesta o diretor do hospital.

Alta médica

Após receber alta hospitalar no dia 18, a Justiça determinou que a guarda de Micaelly passasse para a avó materna, de forma provisória, por seis meses.

No entanto, na segunda-feira (18), Micaelly foi levada pela avó materna para a casa da mãe, que mora com o namorado. Segundo a polícia, menos de 24 horas depois, a criança foi espancada até a morte e sofreu violência sexual.

Edith Pereira, avó materna, disse que entregou a neta à filha porque não sabia que oficialmente já possuía sua guarda. Ela disse que pediu que a filha arrumasse as coisas de Micaelly porque retiraria o documento da guarda e buscaria a neta. “Eu não agi de maldade, eu não agi de louca, eu não agi de ruindade. Jamais. Micaelly pedia tanto para ir embora comigo.”

Maria José Francisca dos Santos, avó paterna, afirmou que chegou a criar Micaelly por oito meses. “Desde os quatro meses eu cuido dela. Ela morou comigo, também deixei a mãe dela morar comigo.”

Pai da menina

O corpo de Micaelly foi enterrado na tarde desta quarta-feira (20). José Simão, pai da menina, disse no sepultamento que perdeu o contato com a filha desde que ela foi morar com a mãe e o padrasto.

“Não sabia endereço dela. Não sabia nada. Nós perguntávamos pros familiares o endereço dela e os familiares negavam. Falavam que não sabia onde era o endereço. A única notícia que eu tive foi da minha filha morta já”, disse José Simão.

O advogado Ariel de Castro é especialista em Direitos da Criança e do Adolescente. Ele afirma que Micaelly deveria ter sido afastada do convívio da mãe e do padrasto.

“Faltou uma análise mais adequada, mais criteriosa, mais um estudo psicossocial por parte da equipe técnica do próprio fórum da Vara da Infância e da Juventude para que a criança, então, ao invés de ficar com essa avó, deveria ter ficado num abrigo enquanto se fazia um estudo mais adequado do caso”, disse ele.

O Tribunal de Justiça disse que nos processos de guarda provisória, a equipe técnica faz uma avaliação psicológica e social e que o padrasto, o pai e avó materna foram ouvidos e que a avó recebeu as orientações do setor técnico quanto aos deveres que teria como guardiã.

O Ministério Público informou que ratificou o parecer elaborado pelo corpo técnico da Vara da infância de São Miguel, transferindo para a avó materna a guarda provisória da criança.

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