Redação Pragmatismo
Justiça 08/Ago/2019 às 09:29 COMENTÁRIOS
Justiça

Gilmar Mendes proíbe investigações contra Glenn Greenwald

Publicado em 08 Ago, 2019 às 09h29

Gilmar Mendes dá cautelar proibindo que autoridades públicas investiguem ou tomem qualquer medida que vise responsabilizar Glenn Greenwald por publicar informações na mídia, diante da proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística

glenn greenwald sergio moro
Moro e Greenwald (Gustavo Bezerra e Lula Marques/Fotos Públicas)

Gabriel Coelho, Conjur

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu uma cautelar proibindo que autoridades públicas investiguem ou tomem qualquer medida que vise responsabilizar o jornalista Glenn Greenwald por publicar informações na mídia, diante da proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística. A decisão é desta quarta-feira (7/8).

Glenn Greenwald, do site The Intercept Brazil, está à frente da divulgação de mensagens trocadas entre membros da operação “lava jato”.

Na decisão, Gilmar afirma que a atuação do jornalista é digna de proteção constitucional, independentemente do seu conteúdo ou do seu impacto sobre interesses governamentais.

“A despeito das especulações sobre a forma de obtenção do material divulgado pelo jornalista – matéria que inclusive é objeto de investigação criminal própria –, a liberdade de expressão e de imprensa não pode ser vilipendiada por atos investigativos dirigidos ao jornalista no exercício regular da sua profissão”, defende.

Segundo Gilmar, a história recente das democracias constitucionais “tem nos advertido que as cláusulas de liberdade de expressão e de imprensa devem ser preservadas em benefício da obtenção da informação pela coletividade, ainda que por vezes o exercício desses direitos tencione o interesse circunstancial dos governos e governantes”.

“Além disso, embora ainda esteja pendente de julgamento no mérito, cumpre ressaltar que, por maioria, a Turma concedeu habeas corpus de ofício para impedir a quebra do sigilo da fonte do jornalista, ante sua proteção constitucional”, diz o ministro.

Gilmar afirma ainda que, em julgados recentes, o STF tem firmado que “a dimensão objetiva do sigilo constitucional da fonte jornalística desdobra-se não apenas sobre o direito subjetivo do jornalista de não divulgar a forma de obtenção das suas informações, mas também quanto à impossibilidade de o Estado promover atos punitivos tendentes à obliteração desse sigilo constitucional”.

Ação

Na ação, o Rede Sustentabilidade afirma que, em razão das reportagens mostrando a troca de mensagens entre o então juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e procuradores da “lava jato”, meios de comunicação noticiaram que a Polícia Federal teria solicitado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações a respeito de movimentações financeiras de Greenwald, para “investigar” suposta atividade criminosa relacionada aos vazamentos.

“Está clara a violação ao preceito fundamental da liberdade de expressão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, notadamente a Polícia Federal, por instaurar inquéritos contra um jornalista pelo simples exercício de sua atividade, em violação a regras basilares da Constituição Federal”, diz a ação.

Clique aqui para ler a decisão do ministro.

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