Redação Pragmatismo
Jair Bolsonaro 30/Abr/2019 às 20:30 COMENTÁRIOS
Jair Bolsonaro

Maia desmente Bolsonaro publicamente sobre “decisão” em guerra na Venezuela

Publicado em 30 Abr, 2019 às 20h30

Rodrigo Maia desmoraliza Jair Bolsonaro publicamente sobre “decisão exclusiva” em caso de declaração de guerra contra a Venezuela

Rodrigo Maia Venezuela

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), rebateu o presidente Jair Bolsonaro (PSL) e explicou que uma declaração de guerra contra a Venezuela precisaria de aprovação do Congresso Nacional.

“Em relação ao tuite do presidente Jair Bolsonaro sobre a situação da Venezuela, é importante lembrar que os artigos 49, II c/c art 84, XIX; c/c art. 137, II da Constituição Federal precisam ser respeitados”, escreveu Maia no Twitter.

“E eles determinam que é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo Presidente da República.”

Mais cedo, Bolsonaro havia escrito que qualquer decisão sobre a crise venezuelana seria tomada exclusivamente pelo presidente. A resposta pública de Maia mostra que a relação entre os presidentes dos Poderes continua tensa.

VEJA TAMBÉM: EUA e Juan Guaidó teriam caído em “emboscada”

O comentário de Maia evidenciou a falta de informação e de preparo de Bolsonaro e repercutiu nas redes sociais. “O atual presidente pensa que já vivemos num sistema absolutista, que a Constituição já foi rasgada e que ele já é ditador imperial”, observou um internauta.

<>

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

II –  autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XIX –  declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

II –  declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Siga-nos no InstagramTwitter | Facebook

Recomendações

COMENTÁRIOS