Redação Pragmatismo
Lula 19/Dez/2018 às 19:24 COMENTÁRIOS
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Justiça de SC já solta preso com base na decisão de Marco Aurélio Mello

Publicado em 19 Dez, 2018 às 19h24

Justiça de Santa Catarina já solta preso com base na liminar do ministro Marco Aurélio Mello

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O ministro Marco Aurélio Mello (Imagem: Reprodução/PolêmicaPB)

O juiz de Direito João Marcos Busch, de Joinville/SC, determinou o imediato cumprimento da decisão do ministro Marco Aurélio Mello em um caso de um reeducando que foi condenado em razão da prática de crime comum.

O reeducando foi condenado à pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Ao determinar o imediato cumprimento da cautelar proferida na ADC 54, o magistrado cita trechos da decisão do ministro e afirma:

“Ainda que seja notório que a decisão em apreço abarca o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja execução é provisória, pois passível ainda de recurso perante as instâncias superiores, o fato é que ela se destina a milhares de pessoas que estão presas sem que a sentença que as condenou tenha transitado em julgado e sem que prisão preventiva anterior tenha sido decretada.”

Como no caso concreto a ação penal não transitou em julgado e considerando que o magistrado de 1º grau deve respeitar as decisões tomadas pelas Cortes Superiores, o julgador suspendeu a execução e ordenou a libertação do detento. A íntegra da decisão pode ser lida aqui.

Marco Aurélio Mello

Em decisão liminar, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (19) a libertação de presos detidos em função de condenação após decisão da segunda instância da Justiça.

A decisão alcança diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal no Paraná.

“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, diz o ministro em seu despacho.

A defesa de Lula apresentou petição em seguida à divulgação do despacho de Marco Aurélio pela soltura de Lula. O pedido foi protocolado às 14h48.

Lula

Ao analisar o pedido da defesa de Lula, a juíza Carolina Lebbos, da 2ª Vara Federal de Curitiba, não acatou de imediato a decisão do ministro Marco Aurélio Mello.

Em despacho, Carolina Lebbos pediu um posicionamento do Ministério Público Federal antes de decidir sobre a soltura do ex-presidente.

A magistrada alega que há decisões colegiadas autorizando a prisão de Lula e que a decisão de Marco Aurélio ainda não foi publicada.

A juíza afirma que a liminar do ministro ainda não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o que “afasta a impressão de efeito vinculante imediato à decisão” — ou seja, a decisão não precisa ser cumprida imediatamente.

com informações do portal Migalhas

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