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Aprenda a fugir das armadilhas da Black Friday

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Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor orienta sobre armadilhas da Black Friday Brasil

Jornal GGN

Está se aproximando a edição da Black Friday do Brasil. A data marca o início das compras de natal com 24 horas de descontos e promoções na última sexta-feira de novembro, dia 23.

Com o grande número de anúncios promocionais no meio físico e digital, é necessário atenção do público para evitar armadilhas e dívidas, como orienta o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Idec.

Para auxiliar os consumidores o Idec criou o Especial Black Friday?, um espaço em seu site com dicas e matérias sobre direitos do consumidor, que podem ajudar na hora das compras. Segundo o Instituto, uma das principais dicas é verificar se a promoção é realmente vantajosa.

Mesmo que a mercadoria esteja com um desconto de 90%, só valerá a pena se o consumidor tiver como pagar os 10% restantes. Caso contrário, ainda sairá muito caro”, afirmou.

Também é importante que o consumidor acompanhe antecipadamente o preço em estabelecimentos físicos e online, isso ajuda garantir que os descontos oferecidos na Black Friday são verdadeiros.

Além disso, é importante imprimir as páginas do anúncio com as características da mercadoria e atentar para a comprovação da oferta”, explicou o Instituto.

O Idec também aponta que, para as compras realizadas pela internet, é necessário que o consumidor verifique se o site dispõe de endereço físico, telefone e canais de contato direto com o consumidor (chat, email e SAC).

É de interesse do cliente o conhecimento do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura que todas as compras realizadas fora do estabelecimento físico – internet, catálogos ou telefone, – podem ser canceladas em até sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente nenhum defeito.

No caso de abusividade, em lojas físicas ou onlines, o consumidor deve procurar o fornecedor e tentar resolver o problema. Além disso, é possível também denunciar ao Procon de sua cidade ou através do site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

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