Eleições 2018

Dono da Havan é proibido de coagir funcionários a votar em Bolsonaro

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Justiça proíbe dono da Havan de continuar a ameaçar seus funcionários e funcionárias caso eles não votem em Jair Bolsonaro. Juiz determinou que sua decisão seja afixada em cada loja da rede e estabeleceu multa de R$ 500 mil por loja em que a sentença não seja exposta

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, acatou pedido de tutela antecipada em caráter antecedente do Ministério Público do Trabalho e proibiu o empresário Luciano Hang, proprietário da Havan, de adotar condutas que possam influenciar o voto dos 15 mil funcionários da empresa. Caso a determinação não seja atendida, Castro fixou multa de R$ 500 mil.

A Havan também deverá veicular até sexta-feira (5/10) vídeo no Facebook e no Twitter contendo o inteiro teor da decisão judicial e comprovar ao juízo os links das publicações.

Para completar, a empresa terá de divulgar em todas as lojas e unidades administrativas da rede no país o teor da decisão judicial para mostrar aos funcionários o direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos.

Os réus deverão comprovar, por meio de fotografias tiradas em cada estabelecimento e juntadas aos autos também até o dia 5/10/2018, o cumprimento desta parte da decisão”, escreveu o magistrado. Se não cumprir esta determinação, a Havan também estará sujeita a multa por unidade que não exiba a decisão.

O magistrado entendeu que a atitude de Hang atenta contra os direitos fundamentais.

Ao atender o pedido de tutela antecipada, Castro considerou que o risco de prejudicar o resultado útil do processo é presente. Isso porque o momento em que pode ocorrer a “materialização da violação do direito de livre manifestação política é, de início, o escrutínio do próximo domingo, podendo haver, ou não, votação em segundo turno”.

Este também é o fundamento pelo qual se observa que a urgência é contemporânea à propositura da medida”, decidiu.

Empregador pode induzir?

Segundo o magistrado, a pergunta em questão nos autos é: “qualquer brasileiro que tenha uma relação de emprego pode ser induzido a votar ou deixar de votar em quem quer que seja por seu empregador, em reunião dirigida a este fim, no ambiente e no horário de trabalho, tendo o empregador também o direito de declarar que, caso não vença quem ele deseja, todos ‘receberão as contas’ e, por fim, de afirmar que ‘conta com todos’”?

Para o juiz, a resposta é “evidentemente” não. Se o Judiciário concordasse com isso, argumenta, abriria-se um “lamentável precedente” para autorizar quaisquer empregadores a exercer sua influência sobre os empregados.

O receio da perda do posto de trabalho, em tais circunstâncias, não dependeria mais das derivações da economia ou dos humores do mercado, mas sim de uma retaliação do empregador-réu, como um aviso prévio com data marcada: o dia da publicação do resultado final das eleições presidenciais”, escreveu Castro.

O magistrado observou que “liberdade pressupõe responsabilidade, e não há liberdade absoluta em nenhuma ordem jurídica”. Por isso, é preciso respeitar os direitos dos nossos semelhantes. “Não podemos fazer tudo o que temos vontade de fazer sem observar que impactos isso traz a outras pessoas, a uma coletividade ou à sociedade”, destacou o juiz do Trabalho.

Castro observou que o julgado não trata de “reprimir, tolher ou censurar” a opinião de Hang nem suas manifestações políticas a favor ou contra pessoas, agremiações políticas, convicções filosóficas ou regimes de governo.

Ao fundamentar a decisão, ele citou o inciso V do artigo 510-B da Lei 13.467/2017, que faz referência explícita à atribuição conferida à comissão de representantes de empregados de “assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical”.

Para ele, isso “conduz à noção de que a conduta dos réus, no caso, é temerária”.

O juiz do Trabalho indeferiu o pedido do MPT para que a Havan divulgasse mensagem com o teor da decisão em pelo menos três canais de grande audiência da rede nacional, em horário nobre, por pelo menos três dias até as eleições presidenciais.

Segundo Castro, os réus não fizeram uso dos referidos meios de comunicação, nem eles repercutiram as manifestações.

O processo tramita sob o número 0001129-41.2018.5.12.0037 no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12).

O caso

Na terça-feira (03/10), o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou um procedimento de tutela antecipada em caráter antecedente para que Hang fosse multado em R$ 1 milhão caso voltasse a “coagir” funcionários a votarem no candidato Jair Bolsonaro (PSL) nas eleições deste ano.

Na peça, a Procuradoria do Trabalho de Blumenau relata que recebeu mais de 20 notícias de fato que acusam o empresário de constranger funcionários a escolherem o candidato à Presidência da República de sua preferência.

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Luciano Pádua e Matheus Teixeira, Jota

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