Redação Pragmatismo
Direitos Humanos 02/Mar/2018 às 14:39 COMENTÁRIOS
Direitos Humanos

Transexuais podem mudar nome sem precisar passar por cirurgia, decide STF

Publicado em 02 Mar, 2018 às 14h39

Por unanimidade, STF reconhece direito de transexuais mudarem nome sem necessidade de cirurgia. Corte definiu ainda que não serão necessários decisão judicial ou laudos médicos e psicológicos para efetivar a alteração no registro civil

Transexuais podem mudar nome cirurgia STF

RBA

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de transexuais e transgêneros solicitarem a mudança de prenome e gênero em registro civil sem a necessidade de cirurgia redesignação de sexo. A Corte definiu ainda que não serão exigidos para a alteração decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos.

Em seu voto, o decano Celso de Mello ressaltou a necessidade de se estabelecer um tratamento legal igualitário. “Devem receber igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição, mostrando-se arbitrário qualquer instituto que fomente a intolerância“, disse. “O Estado deve tomar todas medidas legislativas e administrativas que sejam necessárias para que existam procedimentos para que todos documentos repliquem a identidade de gênero autodefinida por cada uma das pessoas“, afirmou, segundo o Jota.

A decisão se deu em função de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para que houvesse interpretação de acordo com a Constituição aplicada ao artigo 58, da Lei 6.015/73, dispositivo que disciplina os registros de pessoas naturais. A norma diz que “o prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios”.

No início do julgamento, em junho de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu esse direito como fundamental, argumentando que se uma das finalidades do dispositivo é proteger o indivíduo contra humilhações e constrangimentos em razão do uso de um nome, o mesmo princípio deveria ser aplicado à possibilidade de troca de prenome e gênero no registro civil. Assim, não seria necessária a transgenitalização como pressuposto para o exercício dos direitos da personalidade.

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