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Lula 08/Fev/2018 às 00:07 COMENTÁRIOS
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"Recibos de aluguel de Lula não são falsos", admite Sergio Moro

Publicado em 08 Fev, 2018 às 00h07

O juiz federal Sergio Moro concluiu que os polêmicos recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula para comprovar o pagamento do aluguel de um apartamento não são falsos

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O juiz federal Sergio Moro concluiu, nesta quarta-feira (7), que os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para comprovar o pagamento do aluguel de um apartamento não são “materialmente falsos“. O magistrado, porém, disse que ainda irá avaliar se houve falsidade ideológica nos documentos, como acusa a força-tarefa do MPF (Ministério Público Federal) na Operação Lava Jato.

Julgo improcedente o incidente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos, e, quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da ação penal“, escreveu o magistrado em despacho.

Os recibos fazem parte do processo em que Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo oito contratos entre o grupo Odebrecht e a Petrobras. É nessa ação que Moro deverá apresentar sua manifestação acerca da falsidade ideológica dos recibos.

Esta ação é uma das sete em que Lula é réu. Ele responde a processos das operações Lava Jato, Zelotes e Janus. O caso em que os recibos são investigados não tem relação com o do tríplex do Guarujá (SP), em que o ex-presidente foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão.

Para a defesa do petista, os recibos provam que houve pagamento pela locação do apartamento vizinho ao em que vive Lula em São Bernardo do Campo. Já para o MPF, o petista seria o verdadeiro dono do imóvel, que teria sido entregue ao petista como vantagem indevida pelo esquema entre Odebrecht e Petrobras.

Os documentos são alvo de polêmica desde 25 de setembro, quando a defesa de Lula os apresentou. Eles foram colocados em dúvida porque alguns apresentavam datas que não existem, como 31 de junho. Os defensores dizem que isso não diminui o valor da prova.

Os procuradores da Lava Jato apresentaram um incidente de falsidade criminal em que questionaram a veracidade dos recibos. Após a apresentação de provas e de novos depoimentos, Moro apresentou sua conclusão nesta quarta-feira.

O juiz deixou em aberto uma avaliação sobre a falsidade ideológica dos recibos por julgar ser “inviável” neste momento, o que, para ele, só será “possível fazer na sentença da própria ação penal“. Moro esclarece que, na falsidade ideológica, “o documento é materialmente verdadeiro, mas o nele contido não corresponde à realidade“.

O apartamento, utilizado por Lula desde o final da década de 1990, foi comprado, em 2010, pelo engenheiro Glaucos da Costamarques a pedido de seu primo, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula.

O MPF considera Costamarques um “laranja” e acredita que o imóvel seja, na verdade, do ex-presidente. O contrato de locação do apartamento era entre o engenheiro e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro do ano passado.

Para Moro, a questão sobre falsidade ideológica depende “da resolução de várias questões de fatos na ação penal“. Ele cita, por exemplo, “se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a aquisição do apartamento“, “se Glaucos da Costamarques foi ou não utilizado como pessoa interposta [laranja]” e “quem falta com a verdade acerca do pagamento ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarques ou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva?“.

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Versões

Costamarques mudou sua versão a respeito do pagamento do aluguel do apartamento no período de pouco mais de um ano. Ele foi interrogado em 6 de setembro por Moro e, na ocasião, negou que tivesse recebido o aluguel pelo imóvel entre 2011 e 2015. Na denúncia, apresentada no final de 2016, a Lava Jato já havia declarado que não havia movimentação financeira que comprovasse o pagamento do aluguel no período.

Interrogado por Moro, o engenheiro disse que só começou a receber o aluguel depois que Bumlai foi preso pela Polícia Federal, em novembro de 2015.

O magistrado afirmou, nesta quarta-feira, que “ficou incontroverso que os recibos dos aluguéis não são materialmente falsos“. “O próprio Glaucos da Costamarques, apesar de afirmar que não recebeu os valores do aluguel, também declarou que assinou os recibos“.

A defesa de Lula afirma que o pagamento foi feito em dinheiro vivo entre 2011 e 2015. O valor pago pelo aluguel no período é de cerca de R$ 189 mil.

Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, a decisão de Moro “confirma o que sempre foi afirmado pela defesa: os recibos foram emitidos e assinados pelo proprietário do imóvel alugado à D. Marisa, o Sr. Glaucos da Costamarques.”

Para Zanin Martins, as acusações do Ministério Público devem ser reconhecidas como improcedentes também em relação à ação penal sobre o suposto pagamento de propina a Lula pela Odebrecht na forma do apartamento e de um terreno em São Paulo. “O Sr. Costamarques afirma que é o proprietário do apartamento que foi alugado à D. Marisa e que o imóvel foi adquirido com recursos próprios, sem qualquer relação com a Petrobras“, diz o advogado.

Ainda de acordo com a defesa de Lula, as declarações de Costamarques se somam a “diversos outros elementos do processo” que comprovariam que Lula “não praticou qualquer ato para beneficiar empreiteiras no período em que exerceu o cargo de Presidente da República e tampouco recebeu a propriedade de imóveis comprados com valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras“.

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informações de UOL

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