Redação Pragmatismo
Justiça 03/Out/2017 às 14:15 COMENTÁRIOS
Justiça

Nassif é condenado por expor Cunha; Hasselmann é absolvida por achincalhar Lula

Publicado em 03 Out, 2017 às 14h15

Pesos e medidas da justiça brasileira: enquanto Luis Nassif é condenado por veicular artigos que resgatam o passado de Eduardo Cunha, blogueira Joise Hasselmann é absolvida após achincalhar o ex-presidente Lula

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Luis Nassif e Joice Hasselmann (Montagem: Pragmatismo Político)

Jornal GGN

Enquanto o jornalista Luis Nassif é condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por veicular reportagens e artigos que resgatam o passado de Eduardo Cunha – boa parte da série “Dossiê Eduardo Cunha” foi feita com base em acervos dos jornais O Globo e Folha de S. Paulo – a blogueira Joice Hasselmann é absolvida pela Justiça de São Paulo, após chamar Lula, literalmente, de “ladrão” e “criminoso”.

No caso de Nassif – que nem de longe usa as mesmas expressões com Cunha – o TJ-RJ entendeu como dano à imagem de Cunha a associação do deputado cassado – hoje preso e condenado na Lava Jato – a esquemas de corrupção não julgados. No caso da blogueira, as ofensas a Lula eram proporcionais à indignação que as acusações ao petista causaram à sociedade.

Em março passado, Hasselmann, alvo de queixa-crime depois de chamar o petista de “ladrão” e de “corrupto” em vídeos publicados na internet, foi absolvida de forma sumária pelo juiz José Zoéga Coelho, do Juizado Especial Criminal do Fórum Central de São Paulo

Para ele, “a evidente gravidade dos dizeres dirigidos ao querelante mostra-se (…) francamente proporcional (…) diante dos fortes indícios de existência de corrupção no governo federal, em proporções nunca antes vistas”.

Para a relatora do caso na 2ª Turma Recursal Criminal, juíza Maria Fernanda Belli, os comentários foram proferidos “em relevante e peculiar momento político, durante investigações da conhecida operação ‘lava jato’”, e demonstram “sentimentos de indignação e repulsa” da blogueira sobre os indícios de crime de dinheiro.

A ponderação dos valores em questão definitivamente pende em favor da apelada, haja vista a preponderância do inegável interesse público subjacente às matérias veiculadas a legitimar o sacrifício do direito de imagem do apelante, eleito presidente da República e integrante da vida pública há mais de quarenta anos (…), suscetível à prestação de contas de sua atuação”, escreveu a juíza.

O fato de Lula ter sido condenado pelo juiz Sergio Moro, segundo Maria Fernanda, também demonstra que não há razão para reconhecer dolo específico e desejo de difamar. O voto foi seguido por unanimidade.

A decisão sobre Cunha saiu quando ele já estava preso e condenado, mas nada mudou no entendimento do TJ-RJ.

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