Redação Pragmatismo
Esquerda 30/Out/2017 às 20:14 COMENTÁRIOS
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Juíza usa argumento inusitado para proibir show de Caetano em ocupação

Publicado em 30 Out, 2017 às 20h14

O show que Caetano Veloso faria hoje na maior ocupação da América Latina foi cancelado em razão de decisão judicial sob pena de multa de R$ 500 mil. Oito mil famílias deixarão de assistir ao artista após magistrada usar um argumento inusitado: brilhantismo do cantor pode provocar alvoroço

show de caetano veloso mtst

O cantor e compositor Caetano Veloso faria um show gratuito hoje (30), às 19h, na ocupação Povo sem Medo, no Jardim Planalto, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista.

O evento, que teria a participação de outros artistas, seria em apoio às 8 mil famílias que vivem no local há quase dois meses, organizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), na maior ocupação da América Latina atualmente.

O cancelamento do show de Caetano ocorreu após uma decisão judicial sob pena de multa de R$ 500 mil. A decisão partiu da juíza Ida Inês Del Cid da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo. A magistrada atendeu a pedido do Ministério Público.

Ao ratificar a decisão, a juíza destacou um argumento inusitado. Segundo ela, a figura de Caetano Veloso atrairia um público que o local não suporta.

“Seu brilhantismo atrairá muitas pessoas para o local, o que certamente colocaria em risco estas mesmas, porque, como ressaltado, não há estrutura para shows, ainda mais, de artista tão querido pelo público, por interpretar canções lindíssimas, com voz inigualável”, diz o texto.

Paula Lavigne, mulher e empresária do cantor, tentava desde o início da tarde a liberação dos equipamentos para a realização da apresentação. “Eu não estou aqui para descumprir decisão judicial”, afirmou a produtora cultural, confirmando o cancelamento. Ela disse que ainda vai tentar agendar a apresentação em outra data.

Guilherme Boulos, líder do MTST, afirmou que a Constituição foi rasgada com a proibição do show. “Se eles queriam nos provocar para uma reação violenta, eles não conseguiram”, disse. Segundo o líder, o movimento “se fortalece” com a decisão judicial.

Marcha

Mesmo com o cancelamento, o movimento MTST e artistas participam de uma grande manifestação amanhã, a partir das 6h. Os moradores vão marchar da ocupação até o Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, no Morumbi, zona sul da capital paulista.

A ideia é pressionar o governo de Geraldo Alckmin (PSDB) por uma solução negociada para a reivindicação de moradia das famílias. Às 13h, o movimento vai encontrar apoiadores, que estão sendo convidados a se juntar à marcha a partir da estação Morumbi, da linha 9-Esmeralda da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

“Faremos uma mobilização que vai marcar a história em São Paulo e no Brasil. Vai ser a grande marcha dos sem teto. São mais de 20 quilômetros, horas e horas de marcha, com milhares de trabalhadores que vão buscar o seu direito à moradia”, disse Guilherme Boulos, coordenador nacional do MTST, em vídeo convocando os apoiadores. O objetivo é cobrar do governador Alckmin a desapropriação do terreno para construção de moradias populares.

Leia na íntegra a decisão judicial que proibiu o show:

Trata-se de ação civil pública, onde o Ministério Público pede tutela provisória de urgência, para não realização de show artístico, que seria realizado em local que foi ocupado, e que está sub júdice referida ocupação. É local que não possui estrutura a suportar show, mormente para artistas da envergadura de Caetano Veloso, um dos requeridos nesta ação. Seu brilhantismo atrairá muitas pessoas para o local, o que certamente colocaria em risco estas mesmas, porque, como ressaltado, não há estrutura para shows, ainda mais, de artista tão querido pelo público, por interpretar canções lindíssimas, com voz inigualável. Destarte, o povo merece shows artísticos, mas desde que atendidos requisitos, que aqui não estão presentes, conforme bem alegado pelo Ministério Público. Destarte, e para salvaguardar a integridade das pessoas, bem como do artista, defiro a tutela de urgência, para impedir a realização do referido show, desde já impondo multa de R$ 500.000,00 para cada um dos requeridos em caso de descumprimento desta ordem. Fica deferida ordem policial, caso necessário. No mais, citem-se. Intime-se.

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