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Moro faz comparação entre Lula e Cunha, mas esquece de dois fatos

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Ao responder recurso da defesa de Lula à sentença do triplex, Sergio Moro comparou o ex-presidente ao deputado federal cassado Eduardo Cunha. Ao elaborar essa afirmação, o juiz da Lava Jato decidiu simplesmente ignorar dois fatos

Jornal GGN

Ao responder recurso da defesa de Lula à sentença do triplex, Sergio Moro comparou o ex-presidente petista ao deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB). Mas o paralelo passa longe de ser fiél às peculiaridades dos dois casos.

Segundo o juiz de Curitiba, Lula, condenado a 9 anos e meio, insiste em usar o mesmo “álibe” de Cunha, que possuía fundos secretos na Suíça e, embora tivesse desfrutado da fortuna no exterior, negava a titularidade da conta. No caso, Moro diz que Lula tem o triplex e, como Cunha, nega sua titularidade.

Só que para fazer essa afirmação, Moro decidiu simplesmente ignorar dois fatos: o imóvel está em nome da OAS e Lula nunca usufruiu do apartamento no Guarujá.

Além disso, em cooperação com o Ministério Público da Suíça, a Lava Jato conseguiu inúmeros documentos sobre as contas de Cunha no exterior – alguns, inclusive, levam o nome da esposa Cláudia Cruz, absolvida por Moro.

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Já em relação ao triplex, os procuradores dependeram majoritariamente da delação informal de Leo Pinheiro, da OAS, e de outras colaborações questionáveis. A título de exemplo, a de Delcídio do Amaral já foi criticada por procurador da Lava Jato em Brasília, por falta de provas de tudo que foi dito contra Lula; e a delação de Pedro Corrêa sequer foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal, pelo mesmo motivo.

A atitude de Moro, de omitir a real titularidade do triplex na sentença, inclusive, foi questionada pela defesa nos embargos de declaração. Mas no despacho proferido nesta terça (18), Moro deixou claro que, na opinião dele, quando o assunto é crime de corrupção e lavagem, “o Juízo não pode se prender unicamente à titularidade formal.

Ou seja, o juiz dissse que se fosse dar ouvidos à defesa de Lula, Cunha também não poderia ser condenado, pois ele sustentava que o trust controlador da contas não estava em seu nome.

Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha na ação penal 5051606-23.2016.4.04.7000, pois ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente ‘usufrutuário em vida’. Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência“, disparou Moro.

O juiz ainda acrescentou que no caso de Lula, “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel.”

No mesmo despacho, Moro rebateu as críticas sobre a fragilidade dos depoimentos de Léo Pinheiro afirmando que a delação informal do ex-OAS é totalmente compatível com a tese da acusação: “Ora, o Juízo fez ampla análise das provas do processo, inclusive dos depoimentos dos acusados e das testemunha. (…) Deixou claro que havia é certo contradições nesses depoimentos, mas somente há um conjunto deles que é consistente com a prova documental e que confirmam a acusação.”

Na sequência, Moro fez outro disparo contra a defesa de Lula, e disse que se fosse seguir a lógica dos advogados contra as delações, não teria condenado nenhum dos réus colaboradores que praticaram desvios na Petrobras.

A seguir o critério da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os Diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveria ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da União – CGU, não detectaram na época os crimes“, disse.

O magistrado – que usou boa parte da sentença do triplex tentando provar que não encampou nenhuma “guerra jurídica” contra Lula – voltou a apontar que os advogados do ex-presidente tulmutuaram o processo.

Sim, a Defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença.”

Moro ainda avaliou que os embargos questionam a sentença no mérito e o instrumento jurídico não serve para tal utilidade. A defesa de Lula deve levar as reclamações a instância superior, recomendou o juiz.

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