Redação Pragmatismo
Justiça 10/Mar/2017 às 13:46 COMENTÁRIOS
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Juízes reagem à frase de Rodrigo Maia sobre a Justiça do Trabalho

Publicado em 10 Mar, 2017 às 13h46

Rodrigo Maia (DEM) é irresponsável e mostra desconhecimento ao atacar Justiça do Trabalho, dizem juízes. Presidente da Câmara disse que a Justiça trabalhista “não deveria nem existir”

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Rodrigo Maia, deputador federal pelo DEM/RJ (reprodução)

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Filho, e associações da categoria repudiaram as declarações do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de que era melhor que a Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”. Em nota conjunta, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e o Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) classificaram como “irresponsáveis” e ofensivas as críticas de Maia à Justiça trabalhista.

Críticas sobre o aprimoramento de todas as instituições republicanas são aceitáveis, mas não aquelas – aí sim irresponsáveis – com o único objetivo de denegrir um segmento específico do Poder Judiciário que, especialmente neste momento de crise, tem prestado relevantes serviços ao país e aos que dela mais necessitam”, diz trecho do comunicado da Anatrama e do Colpeprecor.

A entidade também afirma que Rodrigo Maia demonstra “profundo desconhecimento” ao rotular como “tímidas” a proposta de reforma trabalhista encampada pelo governo Michel Temer.

Também causa repulsa à Anamatra, ao Coleprecor e aos seus representados as afirmações do deputado de que a reforma trabalhista encaminhada pelo Governo Federal ao Parlamento seria ’tímida’ e que a reforma da Previdência não possuiria pontos polêmicos, declarações essas que revelam um profundo desconhecimento dos princípios constitucionais que regem os direitos trabalhistas e sociais, além dos verdadeiros reflexos das propostas para o país.”

O presidente do TST também refutou as declarações de Maia, mas foi mais comedido. “Não se pode julgar e condenar qualquer instituição pelos eventuais excessos de alguns de seus integrantes, pois com eles não se confunde e, se assim fosse, nenhuma mereceria existir”, rebateu.

Em um evento em Brasília, Rodrigo Maia criticou a atuação da Justiça trabalhista. Segundo ele, juízes tomam “decisões irresponsáveis” e são responsáveis pelo fechamento de inúmeros estabelecimentos comerciais. “O excesso de regras no mercado de trabalho geraram 14 milhões de desempregados”, afirmou. “Tivemos que aprovar uma regulamentação da gorjeta porque foi quebrando todo mundo pela irresponsabilidade da Justiça brasileira, da Justiça do Trabalho, que não deveria nem existir”, acrescentou.

Veja a íntegra da nota da Anamatra e do Coleprecor:

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade que representa mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o Brasil, e o Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho – COLEPRECOR repudiam as declarações do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que afirmou, em entrevista nesta quarta-feira (8/3), que a Justiça do Trabalho não deveria existir e que os juízes do Trabalho eram irresponsáveis, o que fazem nos seguintes termos:

1 – As afirmações do presidente ofendem os juízes do Trabalho que atuam em todo o Brasil e que, ao contrário do que afirma o parlamentar, têm a importante missão de equilibrar as relações entre o capital e o trabalho, fomentando a segurança jurídica ao garantir a correta aplicação do Direito, de forma digna e decente. Há mais de 70 anos, a história da Justiça do Trabalho está ligada ao fortalecimento da sociedade brasileira, através da consolidação da democracia, da solidariedade e da valorização do trabalho, missão essa que tem exercido de forma célere, transparente e segura, fazendo cumprir as leis e a Constituição Federal.

2 – Críticas sobre o aprimoramento de todas as instituições republicanas são aceitáveis, mas não aquelas – aí sim irresponsáveis – com o único objetivo de denegrir um segmento específico do Poder Judiciário que, especialmente neste momento de crise, tem prestado relevantes serviços ao país e aos que dela mais necessitam. Somente em 2015, 11,75% (4.980.359 processos) do total de novos processos ingressados no Poder Judiciário representaram as ações relativas ao pagamento de verbas rescisórias, dado que revela o quanto a Justiça do Trabalho é imprescindível em um país desigual e injusto.

3 – Também causa repulsa à Anamatra, ao Coleprecor e aos seus representados as afirmações do deputado de que a reforma trabalhista encaminhada pelo Governo Federal ao Parlamento seria “tímida” e que a reforma da Previdência não possuiria pontos polêmicos, declarações essas que revelam um profundo desconhecimento dos princípios constitucionais que regem os direitos trabalhistas e sociais, além dos verdadeiros reflexos das propostas para o país.

4 – A Anamatra e o Coleprecor defendem a importância do respeito e equilíbrio entre os Poderes, devendo sempre prevalecer os mais altos interesses da Nação e da ordem democrática e tomarão as medidas jurídicas cabíveis e necessárias para impedir toda e qualquer ruptura da ordem legal e constitucional. Sem um Judiciário altivo e independente, não há democracia.
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA

James Magno Araújo
Presidente do COLEPRECOR

Abaixo, a nota do presidente do TST:

Diante da declaração do Excelentíssimo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a quem admiro e estimo, de que a Justiça do Trabalho ‘não deveria existir’, em face da ‘irresponsabilidade’ de suas decisões, não posso deixar de discordar de Sua Excelência.

A tendência mundial é a de especialização dos ramos do Judiciário, e a Justiça do Trabalho tem prestado relevantíssimos serviços à sociedade, pacificando greves e conflitos sociais com sua vocação conciliatória.

Não é demais lembrar que não se pode julgar e condenar qualquer instituição pelos eventuais excessos de alguns de seus integrantes, pois com eles não se confunde e, se assim fosse, nenhuma mereceria existir.

Ives Gandra Martins da Silva Filho

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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