Redação Pragmatismo
Justiça 25/Nov/2016 às 12:21 COMENTÁRIOS
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Justiça determina que obras no prédio de Geddel sejam suspensas

Publicado em 25 Nov, 2016 às 12h21

Justiça determina a suspensão imediata das obras e da comercialização do La Vue Ladeira da Barra em Salvador (BA), prédio de luxo de Geddel Vieira Lima, braço direito de Michel Temer

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Geddel Vieira Lima e o empreendimento La Vue Ladeira da Barra (Imagem: Pragmatismo Político)

As obras do empreendimento La Vue Ladeira da Barra, em Salvador, estão paralisadas por decisão da juíza substituta da 19ª Vara Federal, Roberta Dias Nascimento, que determinou, também, a suspensão da comercialização das unidades do imóvel.

A decisão, em caráter liminar, foi divulgada ontem (23), após uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Arquitetos do Brasil, seção Bahia, contra a Porto Ladeira da Barra Empreendimento SPE Ltda, a Cosbat Construção e Engenharia Ltda, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Município de Salvador e o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac).

A ação solicita a condenação da Porto Ladeira da Barra Empreendimento e da Cosbat Construção, além de exigir a paralisação das obras do La Vue, até que seja feita uma adequação do projeto arquitetônico, um estudo de Impacto de Vizinhança e a uma adequação à declaração de nulidade das autorizações concedidas pelo Iphan e pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Salvador (Sucom).

A questão ganhou repercussão nacional depois que o ex-ministro da Cultura, Marcelo Calero, atribuiu a sua saída do ministério à pressão que teria sofrido do ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, para que agilizasse a liberação das obras pelo Iphan. Geddel é proprietário de um apartamento no edifício, conforme admitido por ele mesmo, e teria procurado Calero para intervir no embargo das obras.

Inicialmente, o Iphan da Bahia havia autorizado a construção do empreendimento, localizado na Ladeira da Barra, área nobre de Salvador. Mas o Iphan nacional decidiu embargar a obra devido a possíveis impactos do La Vue nos bens tombados pelo Instituto localizados nos arredores do edifício, como o forte e farol de Santo Antônio da Barra, o forte de Santa Maria, e o conjunto arquitetônico e paisagístico do outeiro e Igreja de Santo Antônio.

A decisão da Justiça Federal ainda argumenta que os compradores “de apartamentos de alto luxo” do empreendimento são, no máximo 24: “um reduzido grupo, portanto, cujos interesses não ostentam a necessária abrangência social para justificar sua defesa pelo Ministério Público Federal”, conforme afirma a juíza Roberta Nascimento.

No site do empreendimento, o La Vue aparece como uma construção com vista total para a Baía de Todos os Santos. Segundo a construtora, são 24 apartamentos distribuídos nos 24 andares, um por andar, com quatro suítes em cada apartamento, que tem área de 259 metros quadrados e custa em torno de R$ 2,5 milhões.

Em nota, a Sucom informou que o Ipac concedeu autorização para a construção do La Vue, afirmando que o empreendimento era viável, por meio de parecer técnico, de dezembro de 2014. Além disso, a Sucom afirma que liberou, em março de 2015, o alvará de construção do edifício, após parecer favorável do Ipac e do Iphan da Bahia.

Também em nota, o Ipac confirma que deu parecer técnico à construção do La Vue, “indicando que a construção não pertence aos referidos perímetros [históricos] e não causa danos a bens em seu entorno”.

Por telefone, a Cosbat Construção e Engenharia informou que as obras e a comercialização dos apartamentos estão paralisadas desde o dia 18 de novembro, devido ao embargo definido pelo Iphan Nacional. A Porto Ladeira da Barra Empreendimento também confirmou que as obras estão paralisadas.

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Sayonara Moreno, Agência Brasil

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