Redação Pragmatismo
FHC 06/Abr/2016 às 12:55 COMENTÁRIOS
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O dia em que FHC salvou Gilmar Mendes

Publicado em 06 Abr, 2016 às 12h55

Relembre a medida tomada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que livrou Gilmar Mendes de responder a processo

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Fernando Henrique Cardoso e Gilmar Mendes (Imagem: Pragmatismo Político)

Gilmar Mendes — o ministro do Supremo Tribunal Federal que impediu Lula de assumir a Casa Civil e, assim, livrar-se do juiz Sérgio Moro — deixou de responder a processo em primeira instância graças a uma decisão de Fernando Henrique Cardoso. O então presidente editou medida provisória que deu status de ministro ao advogado-geral da União, cargo que era ocupado por Mendes. Graças à MP, ele passou a ter direito a foro especial.

Em 19 de julho de 2000, a juíza federal Rosimayre Gonçalves Carvalho recorreu ao STF para interpelar Mendes: sentira-se ofendida por declaração do então advogado-geral, que criticara juízes que, como ela, deram decisões contrárias a privatizações.

Não era ministro
No dia 8 de agosto, o ministro Sepúlveda Pertence, do STF, concluiu que não cabia a este tribunal apreciar o caso, já que o advogado-geral da União não era ministro.

Mudança na MP
Vinte dias depois, FHC reeditou pela vigésima-segunda vez a MP 2.049. A nova redação veio com uma mudança: o parágrafo único do artigo 13 incluiu o advogado-geral da União entre os ministros de Estado.A alteração seria mantida em MPs que vieram em seguida e modificavam a Lei 9.649.

Arquivado
Por conta da mudança, Rosimayre voltou ao STF e insistiu no caso — no dia 29 de setembro, Sepúlveda reconsiderou sua decisão e permitiu a abertura do processo, a Petição 2.084. Oito anos depois, o ministro Menezes Direito negou seguimento à interpelação, e o caso foi encerrado. A decisão foi tomada dois meses antes da posse de Mendes no STF — ele fora indicado ao cargo por FHC.

Crítica a Dilma
Ao conceder a liminar que anulou a posse de Lula, Mendes escreveu que Dilma Rousseff, ao nomear o ex-presidente, “produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal”.

Fernando Molica, O Dia

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