Redação Pragmatismo
Barbárie 19/Mar/2014 às 12:40 COMENTÁRIOS
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PMs que arrastaram mulher acumulam 62 casos que acabaram em morte

Publicado em 19 Mar, 2014 às 12h40

PMs presos por arrastar mulher pelas ruas do Rio de Janeiro estão envolvidos em 62 ações que resultaram em morte

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Filhos e sobrinhos de Claudia (ABr)

Os três policiais militares presos por terem arrastado por cerca de 350 metros a auxiliar de serviços gerais Claudia Silva Ferreira, de 38 anos, ao transportá-la na caçamba de uma viatura da PM cuja porta abriu, constam como envolvidos em 62 autos de resistência (mortes de suspeitos em confrontos com a polícia). Pelo menos 69 pessoas morreram em supostos tiroteios com os PMs desde 2000.

O subtenente Adir Serrano Machado é o recordista, com envolvimento em 57 registros de autos de resistência (com 63 mortos). O subtenente Rodney Archanjo aparece em cinco ocorrências (com seis mortos).

Já o sargento Alex Sandro da Silva Alves não tinha participação em nenhum auto de resistência até o último domingo, quando um adolescente de 16 anos, suspeito de envolvimento com o tráfico, morreu durante a operação no Morro da Congonha, em Madureira, zona norte, onde Claudia morava.

A ocorrência com mais mortes ocorreu em 16 de fevereiro de 2009, e foi registrada na 34.ª Delegacia de Polícia, em Bangu, zona oeste do Rio.

De acordo com o registro 034-2014/2009, quatro pessoas morreram em confronto com o então segundo sargento Adir e outros três PMs. Os PMs suspeitaram que os quatro pertencessem a uma quadrilha de roubo de cargas que agia na área da 40.ª DP (Honório Gurgel) e iniciaram uma perseguição. Os suspeitos teriam atirado nos PMs, que revidaram. Baleados, os suspeitos não resistiram.

PMs estão presos

Os três PMs vão depor hoje na 29.ª DP (Madureira). A morte de Claudia foi desmembrada do registro inicial de auto de resistência, e o caso foi notificado como homicídio.

Os policiais foram presos em flagrante no domingo, por determinação do comando do 9.º Batalhão da PM, que os enquadrou no crime de “deixar, no exercício de função, de observar lei, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”, previsto no artigo 324 do Código Penal Militar.

Agência Estado

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