Israel versus Hamas: os crimes de guerra e a ONU
Eduardo Maurício*
Os crimes de guerra ocorrem quando uma das partes ataca voluntariamente pessoas e materiais, não militares, o que configura uma violação do direito internacional humanitário. O bombardeio ao Hospital Árabe al-Ahli em Gaza na última terça-feira, sem dúvidas trata-se de uma violação grave do direito internacional. Agora, as autoridades devem investigar detalhadamente os motivos da explosão, que matou ao menos 471 pessoas, segundo autoridades palestinas. Ao mesmo tempo que o Hamas acusa Israel pelo ataque aéreo, o governo israelense culpa a Jihad Islâmica — grupo extremista aliado do Hamas na região — pela explosão Se constatado que o episódio ocorrido em Gaza for um crime cometido por algum autor nomeado ou governo, os responsáveis poderão ser presos e levados para julgamento em Haia, na Holanda.
Os crimes de guerra surgiram após a Segunda Guerra Mundial com os Julgamentos do Tribunal de Nuremberg, em virtude das atrocidades cometidas naquele período. Portanto, fica proibido, segundo o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional, “dirigir intencionalmente ataques contra edifícios dedicados à religião, educação, arte, hospitais e lugares onde doentes e feridos são recolhidos, desde que não sejam objetivos militares”.
Os crimes de guerra, especificamente, assim como os crimes contra a humanidade, foram definidos no Estatuto de Roma de 1998, que serviu de base para a criação do TPI – Tribunal Penal Internacional.
Entretanto, muitas das principais potências mundiais não o integram como, por exemplo, China, Estados Unidos, Rússia, Índia e o Egito. O TPI reconhece a Palestina como Estado-membro, enquanto Israel rejeita a jurisdição do Tribunal e não se envolve formalmente com ele.
Nos últimos dias, fomos surpreendidos pelos ataques feitos pelo grupo terrorista Hamas ao território de Israel. As Forças Armadas israelenses reagiram de imediato e o conflito se transformou em uma guerra. Infelizmente, são milhares de vítimas fatais. Até o momento, o número de mortos na guerra chegou a 3.478 pelo lado palestino, sendo que 70% das vítimas seriam crianças, mulheres e idosos, de acordo com o Ministério da Saúde palestino. Os ataques teriam deixado ainda 12.065 feridos e um número estimado de 1,3 mil pessoas soterradas em escombros de prédios atingidos. Em Israel, foram confirmadas 1,3 mil mortes e 4,2 mil feridos, a maior parte deles em 7 de outubro, dia do fatídico ataque do Hamas.
Independente das motivações, alguns dos atos considerados crimes de guerra são:
– lançar ataques propositalmente contra civis;
– privar prisioneiros de guerra de julgamento justo;
– torturar prisioneiros de guerra ;
– pegar reféns entre a população civil;
– forçar deslocamentos utilizar gás venenoso.
Vale destacar que no contexto do atual conflito, a apuração dos fatos e a sua eventual punição ficam a cargo do Tribunal Penal Internacional , em Haia, que desde 2021 investiga as violações ao direito internacional na região a pedido da Autoridade Nacional Palestina (ANP) — signatária do Estatuto de Roma, no qual a corte se baseia.
Outro fator importante é o papel da Organização das Nações Unidas (ONU) nesse confronto. Por que a ONU não intervém sobre esses ataques aéreos existentes no conflito entre Israel e Hamas?
O principal motivo que leva muitos países a não pressionar Israel a suspender os ataques aéreos é porque eles concordam que o país foi atacado pelo Hamas e tem o direito de se defender. O que eles pedem é contenção sobre a forma como Israel se defende e a necessidade de minimizar o impacto sobre os civis da melhor forma possível, em garantia à legislação humanitária internacional e aos direitos humanos.
Recentemente, EUA foi o único país a vetar resolução apresentada pelo Brasil no Conselho de Segurança da ONU sobre a guerra entre Israel e Hamas, que requisitou o cessar fogo imediato pelas partes, bem como a libertação imediata e incondicional dos reféns israelenses.
Embora 12 votos a favor, além do Brasil: França, Malta, Japão, Gana, Gabão, Suíça, Moçambique, Equador, China, Albânia e Emirados Árabes, ocorrerem 2 abstenções – do Reino Unido e da Rússia, e um único voto contra dos EUA, sob a alegação de que na resolução apresentada pelo Brasil, de forma triste, não dispõe o direito de auto defesa de por parte de Israel em virtude dos ataques pelo Hamas.
Para concluir, nota-se que no conflito entre Hamas e Israel, existem questão de interesses políticos, ideológicos e financeiros, e também culturais, religiosas e territoriais históricas. A guerra parece longe de um final, mas os seus crimes devem ser investigados e punidos com rigor, para que sirvam de exemplo para que demais grupos extremistas e países não violem os direitos humanos e nem exponham civis ao terror de explosões e bombardeios.
*Eduardo Maurício é advogado no Brasil, em Portugal e na Hungria. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema pena y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu, em Direito das Contraordenações e em Direito Penal e Compliance pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim). Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) – International Association Penal Law. Membro da Associação Internacional de Direito Penal de Portugal (AIDP – PT) – International Association Penal Law – PT. Intermediário oficial da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
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