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ELEIÇÕES 2022 08/Set/2022 às 10:44 COMENTÁRIOS
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Empresa obriga funcionários a usar camisa pró-Bolsonaro no Rio Grande do Sul

Publicado em 08 Set, 2022 às 10h44

Funcionários da Transportes Bertolini denunciam que estão sendo obrigados a vestir camisa de apoio a Bolsonaro e postar nas redes sociais, sob pena de perderem o emprego. A mesma empresa foi condenada recentemente a indenizar trabalhador por ofensa racista

vestir camisa bolsonaro
“Meu partido é o Brasil”: funcionários são obrigados a usar e postar fotos com camisetas

A empresa Transportes Bertolini, de Bento Gonçalves (RS), está sendo acusada de obrigar funcionários a vestirem camisetas pró-Bolsonaro. As denúncias partiram dos próprios trabalhadores, que dizem que são orientados a postar fotos com a vestimenta nas redes sociais, sob pena de perderem o emprego.

Irani Bertolini, proprietário da empresa, já participou de eventos ao lado de Jair Bolsonaro e é simpático ao presidente. Irani integra a diretoria da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, que concedeu uma medalha de “mérito do transporte” para Bolsonaro em 2021. Em dezembro, a entidade recebeu o deputado federal Eduardo Bolsonaro na sede da associação.

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Irani Bertolini também defendeu Ricardo Salles quando o Ministério Público Federal apontou que o então ministro do Meio Ambiente seria responsável pelo desmonte dos órgãos ambientais do país. Em uma live, Bertolini disse ser “fã” de Salles.

Condenação por ofensa racista

No início deste mês, a empresa Transportes Bertolini Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um conferente em razão da conduta de um supervisor de frota que ofendia e humilhava subordinados, utilizando expressões com conotações racistas.

O trabalhador relatou que o seu chefe o tratava com insultos, xingamentos e humilhações na presença dos demais colegas de trabalho se as tarefas não fossem realizadas no pouco tempo estipulado. Uma testemunha confirmou que o chefe era grosseiro com o funcionário e utilizava expressões depreciativas com ‘base na cor da pele’ do trabalhador.

A empresa recorreu ao perder a ação em primeira e segunda instâncias, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, rejeitou o exame do recurso, pois foi comprovada por meio das declarações prestadas por testemunhas, a ação racista.

Na primeira instância, a empresa foi condenada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) a pagar indenização de R$ 25 mil, mas recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT).

O TRT confirmou a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil e determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para a apuração da prática de possível crime de racismo. De acordo com a decisão, a transportadora foi omissa ao manter no quadro funcional uma pessoa que causava transtornos e humilhações aos demais empregados. Ao confirmar a condenação da empresa, a desembargadora relatora do agravo no TST manteve a indenização em R$ 5 mil.

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