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ELEIÇÕES 2022 18/Ago/2022 às 16:27 COMENTÁRIOS
ELEIÇÕES 2022

Lula e o vício em crack: Damares Alves pode ser impugnada após espalhar vídeo apócrifo

Publicado em 18 Ago, 2022 às 16h27

Mamadeira de crack é a mamadeira de piroca versão 2022: TSE determina que vídeo de Damares Alves seja removido de todas as plataformas

Damares Alves e Michelle Bolsonaro
Damares Alves e Michelle Bolsonaro

Por decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), plataformas de redes sociais devem retirar do ar quatro vídeos publicados pela ex-ministra Damares Alves com informação falsa e grave sobre os governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo as fake news da fanática bolsonarista, a gestão do petista teria criado uma “cartilha” para incentivar o uso de crack por jovens.

Ao tomar posse na presidência do TSE na terça-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes repudiou a propagação de fake news e discursos de ódio e prometeu que a intervenção do tribunal, nesses casos, será “célere, firme e implacável”. Ele disse que as notícias falsas se escondem “no covarde anonimato das redes sociais“.

O pedido atendido pelo ministro Araújo foi da Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos da frente que apoia a candidatura petista à Presidência da República. O argumento é de que a notícia falsa é “propaganda eleitoral antecipada negativa”. O magistrado deu 24 horas para as plataformas tirarem o conteúdo do ar.

Os vídeo foram publicados por Damares no Facebook, YouTube e Instagram em 2 de agosto. A legenda dizia “Cartilha do governo Lula ensinava jovens a usar crack”. Na verdade, o que o governo de Lula lançou foi um documento com medidas de redução de danos a quem pretendia deixar o uso de drogas.

Na decisão, o ministro do TSE esclarece: “A referida cartilha apresentada no vídeo possuía orientações direcionadas às pessoas dependentes de substâncias entorpecentes cujo objetivo era informativo no sentido de redução de danos, e não o incentivo motivacional ao uso de drogas ilícitas. Com efeito, verifica-se que o vídeo impugnado apresenta conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida está totalmente desconectada de seu contexto embrionário”.

Os advogados da coligação de Lula, Cristiano Zanin Martins e Eugênio Aragão, afirmaram em nota que “a decisão do TSE reforça a importância do combate à desinformação e às fake news que mais uma vez se fazem presentes durante o processo eleitoral”. Araújo diz na decisão que o TSE “busca evitar a proliferação de notícias falsas ou desinformação que, de algum modo, possam afetar a higidez do processo eleitoral”.

Segundo ele, “é plausível a tese de que o vídeo editado divulga fato sabidamente inverídico em que o conteúdo da publicação acaba por gerar desinformação. Portanto, (estão) preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência”, afirmou o ministro.

Em nota enviada ao Pragmatismo, assessoria jurídica do partido de Damares Alves afirma que “vai se manifestar apenas nos autos do processo e provará a veracidade do conteúdo questionado na Justiça Eleitoral”.

Candidata ao Senado pelo partido Republicanos no Distrito Federal, Damares Alves pode ter a candidatura impugnada caso se confirme que ela cometeu crime eleitoral.

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