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ELEIÇÕES 2022 26/Mai/2022 às 20:56 COMENTÁRIOS
ELEIÇÕES 2022

Partido de Bolsonaro vai ao TSE contra Lula sob acusação de campanha antecipada

Publicado em 26 Mai, 2022 às 20h56

Partido de Bolsonaro apresenta duas ações ao TSE contra Lula por campanha eleitoral antecipada. Na ação, o PL cita discurso da cantora Daniela Mercury

bolsonaro motociata campanha antecipada
Bolsonaro em motociata no RS

O PL apresentou duas ações ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra o PT e o ex-presidente Lula por campanha eleitoral antecipada. Estas são as primeiras iniciativas judiciais da sigla do presidente Jair Bolsonaro contra seu principal adversário nas eleições deste ano —antes, houve uma devido ao Lollapalooza, mas direcionada ao festival, não a Lula.

A sigla contesta os eventos da CUT (Confederação Única dos Trabalhadores) em comemoração ao Dia do Trabalhador e a conferência em que o PSOL formalizou apoio à candidatura do petista no pleito deste ano. A legenda pede que o PT e Lula sejam condenados a pagar uma multa de R$ 25 mil.

Na ação, o PL cita discurso da cantora Daniela Mercury, que fez uma apresentação no evento da CUT e declarou apoio a Lula. O partido afirma que o vídeo dela está no site oficial do Partido dos Trabalhadores, o que demonstra “inequívoca ciência” da sigla em relação às declarações da cantora.

Na peça, eles transcrevem trecho do discurso em que Mercury afirmou que “quem não votar em Lula vai estar votando contra os trabalhadores, contra os artistas, contra a Amazônia”.

As ações são assinadas pela advogada Caroline Lacerda e pelo advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, que representam o PL junto ao TSE e deverão atuar na campanha de Bolsonaro.

Em relação ao PSOL, o PL diz que na logomarca feita pelo partido para anunciar apoio a Lula está caracterizada como campanha antecipada.

“Além da menção ao pleito expressa pelo número do ano eleitoral, ainda se via a letra ‘A’ no nome Lula substituída por uma estrela, em menção ao partido de filiação do pré-candidato”, diz.

“O teor da reunião transcende qualquer reunião meramente de organização partidária, pois, além da propaganda em favor da candidatura lulista, vislumbra-se em notória propaganda negativa em desfavor do filiado ao PL, Jair Bolsonaro.”

Antes deste caso, gerou polêmica uma ação apresentada pelo partido do chefe do Executivo ao TSE contra manifestações políticas no festival Lollapalooza. A sigla acionou a corte após a cantora Pabllo Vittar fazer um gesto com os dedos polegar e indicador, formando a letra L, em apoio a Lula.

O ministro Raul Araújo classificou como propaganda eleitoral antecipada e determinou multa de R$ 50 mil para a organização do festival caso houvesse novos episódios similares. Após a repercussão negativa da decisão, o PL desistiu da ação.

A legislação eleitoral só permite campanha a partir de 16 de agosto. A lei eleitoral, no entanto, é subjetiva e não detalha o que configura de fato a campanha antecipada antes desta data.

O TSE tem uma jurisprudência pacífica no sentido de proibir pedido expresso de voto antes do período oficial das eleições. Especialistas têm alertado para o teor de campanha de eventos protagonizados por pré-candidatos à Presidência da República.

Para advogados que atuam na área, o clima de comício no evento da CUT e no encontro nacional do PL, por exemplo, flertaram com infração eleitoral.

Nos estados, há um fenômeno parecido. Postulantes aos cargos de governador e senador também têm deixado margem para interpretação de que estão fazendo campanha antecipada.

Os atos são divulgados como encontros com líderes políticos, comemorações de datas festivas, reuniões para elaboração de programas de governo e até mesmo cursos temáticos.

Mas não faltam elementos típicos de campanhas como caminhadas, carreatas, comícios, jingles, bandeiras e adesivos. E o ritmo é frenético: pré-candidatos visitam até quatro cidades por dia.

Desde a reforma eleitoral de 2015, que reduziu o tempo de campanha de 90 para 45 dias, houve uma flexibilização nas regras para o período de pré-campanha.

Neste ano, até16 de agosto, comícios não são autorizados, e eventos públicos de lançamento de pré-candidaturas, situação não prevista na lei, também são contestados.

É permitido ao pré-candidato participar de homenagens, eventos, debater políticas públicas, assim como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais, mas pedido explícito de voto é vedado.

via Yahoo!

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