Redação Pragmatismo
Notícias 23/Jun/2021 às 08:59 COMENTÁRIOS
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Anúncio para 'governanta' exige imunização com a vacina da Pfizer

Publicado em 23 Jun, 2021 às 08h59

Anúncio foi retirado do ar após caso ser denunciado ao Ministério Público. Oferta para governanta pagaria salário de R$ 1,6 mil para pessoa cuidar de duas crianças e manter a limpeza da casa durante seis dias por semana

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Um anúncio publicado em um site de vagas de emprego exige que o candidato esteja vacinado com imunizante da Pfizer.
A vaga é para governanta, em Campinas, no interior paulista. O anúncio foi publicado no site Trabalha Brasil.

Embora a vaga seja para governanta, o trabalho inclui a maioria dos serviços domésticos, como fazer as vezes de babá e limpar a casa. O caso repercutiu nas redes sociais nesta terça-feira (22) e o site removeu o anúncio do ar.

Segundo o site Trabalha Brasil, plataforma onde a vaga tinha sido anunciada, o usuário que publicou a oferta também foi bloqueado. Por meio da assessoria de imprensa, o portal afirmou, na noite desta terça, que “repudia toda e qualquer manifestação de caráter discriminatório”.

A prática de escolher o imunizante, bastante comum nos postos de vacinação em São Paulo, foi apelidada nas redes sociais de ‘sommelier de vacina’. No caso desta vaga, a escolha pelo imunizante é listada ao lado de outras exigências, como ser cuidadosa, organizada, disciplinada e ter boa bagagem cultural.

Além da descrição da oferta, o anúncio só informava, no campo “empresa”, o nome Ana Clara Residências, mas não havia meio de contato com o empregador a não ser se candidatando para a vaga. A profissional trabalharia seis vezes por semana, com horários de segunda à sexta de 7h às 15h45 e meio período aos sábados. O salário seria de R$ 1,6 mil.

A advogada trabalhista Thaís Cremasco afirma que exigir, como requisito para vaga, a vacinação com um imunizante específico é discriminatório porque foge do controle do trabalhador que busca o emprego. Isso fere a Constituição Federal.

“O empregador não pode criar uma vaga de emprego discriminando dessa forma, especialmente porque estamos vivendo em um pais que a gente sabe das dificuldades para vacinação. É absolutamente discriminatório”, explicou.

A advogada reforça que, nos artigos 5° e 7°, a Constituição Federal define que todo e qualquer tipo de discriminação é proibida. Além disso, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) também veda a prática.

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