Redação Pragmatismo
Justiça 06/Mai/2021 às 10:00 COMENTÁRIOS
Justiça

Michel Temer e aliados são absolvidos no processo do 'quadrilhão'

Publicado em 06 Mai, 2021 às 10h00

Juiz de Brasília absolve ex-presidente Michel Temer e políticos do MDB acusados de envolvimento em 'quadrilhão'. Também foram absolvidos Eliseu Padilha, Moreira Franco, Henrique Eduardo Alves, Eduardo Cunha e Geddel Vieira Lima

Michel Temer e aliados são absolvidos processo quadrilhão
Michel Miguel Elias Temer Lulia (Imagem: Beto Barata| PR)

Isadora Peron, Valor

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu “sumariamente” o ex-presidente Michel Temer da acusação de integrar organização criminosa, no inquérito que ficou conhecido “quadrilhão do MDB”.

Para o magistrado, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente e outros integrantes do partido “traduz tentativa de criminalizar a atividade política”.

Além de Temer, também foram considerados inocentes outras lideranças do MDB, como os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, além dos ex-ministros Geddel Vieira Lima, Eliseu Padilha e Moreira Franco.

Também foram beneficiados pela decisão Altair Alves Pinto, Sidney Noberto Szabo, e nomes próximos a Temer, como Rodrigo da Rocha Loures, José Yunes, coronel João Baptista Lima Filho e o doleiro Lúcio Funaro.

Na decisão, Reis Bastos afirmou que a peça acusatória “não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade”.

Ele disse ainda que o MPF descreveu “inúmeros ilícitos”, mas não demonstrou a “existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada” entre os denunciados, o que seria um traço característico de uma organização criminosa. “Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime.”

O juiz comparou o caso com a denúncia apresentada contra integrantes do PT, na qual ele também inocentou, em uma decisão de 2019, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para o magistrado, “a imputação a dirigentes de partidos políticos do delito de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, entre os quais pode se mencionar a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”.

Siga-nos no InstagramTwitter | Facebook

Recomendações

COMENTÁRIOS