Redação Pragmatismo
Lula 08/Mar/2021 às 16:10 COMENTÁRIOS
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URGENTE: Fachin anula condenações de Lula e ex-presidente volta a ser elegível

Publicado em 08 Mar, 2021 às 16h10

Edson Fachin anula condenações de Lula relacionadas à Lava Jato; ex-presidente volta a ser elegível

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (8/3) as condenações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato.

Com a decisão, Lula se torna elegível e pode disputar a Presidência da República em 2022.

Ao conceder o habeas corpus a Lula, Fachin declarou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, origem da Lava Jato, não tem competência para julgar os processos do tríplex do Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e do Instituto Lula. Agora, caberá à Justiça Federal do Distrito Federal analisar os três casos.

Diversas mensagens vazadas entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro comprovaram que Lula foi perseguido e teve sua condenação previamente combinada. O ex-presidente, portanto, não teve direito a uma defesa legítima.

Veja a íntegra do despacho:

“Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021.”

De volta ao jogo

“O efeito da decisão de Fachin é politicamente poderoso, pois evidencia a parcialidade no tratamento de Lula por Sergio Moro. Será muito difícil que Lula não esteja na cédula eleitoral do ano que vem”, avalia o jornalista Kennedy Alencar.

“Como o Brasil não é para amadores, Fachin tenta salvar o que restou da Lava Jato, que vem se enfraquecendo com a exposição das lambanças de Moro, Dallagnol e cia. ao corromperem o processo judicial. Se são nulos os atos de Moro, não é necessário mais julgar a sua suspeição, algo que estava pendente na Segunda Turma do STF. Ela, a suspeição, é mais do que evidente com a decisão de Fachin”, acrescenta Kennedy.

Edson Fachin chegou a ser citado por Deltan Dallagnol nos diálogos vazados da Lava Jato. O ministro do STF era considerado um aliado fundamental de Curitiba. No entanto, com a operação desnudada pelas mensagens, Fachin parece querer salvar a própria pele.

“O ministro do STF viu que iria perder no julgamento da suspeição de Moro e aceitou um pedido de nulidade da competência da 13ª Vara Federal feito pela defesa de Lula. Fachin se reposicionou, digamos assim. Tenta salvar a própria pele e a da turma que trocou aquelas mensagens no Telegram”, finalizou Kennedy Alencar.

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