Redação Pragmatismo
Meio Ambiente 30/Jan/2020 às 08:00 COMENTÁRIOS
Meio Ambiente

Paraibanos contam com mais um canal para denúncia ambiental

Publicado em 30 Jan, 2020 às 08h00

A ouvidora solicita a utilização do serviço por ser o meio mais fácil e rápido entre o público e o órgão. A

Paraibanos contam com mais um canal para denúncia ambiental
Abertura de esgoto entre as praias do Bessa e Intermares (Imagem: Reprodução)

A Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (Seirhma) está disponibilizando mais um serviço na Ouvidoria do órgão para a população. Trata-se de um canal para receber denúncias de agressão ao meio ambiente, instituído neste mês de janeiro. O acesso para registro de reclamações pode ser feito pelo site: cidadão.ouvidoria.pb.gov.br/cadastro/60, bem como pelo portal do Governo: ouvidoria.pb.gov.br, clicando no órgão correspondente à denúncia.

Ao acessar o sistema, o demandante vai encontrar um formulário para o registro da denúncia, não sendo obrigatório o preenchimento dos dados pessoais solicitados. Após o envio da demanda, a Ouvidoria terá até 20 dias para responder, já com as providências a serem tomadas pelo órgão.

Além deste serviço, a Seirhma também recebe denúncias relacionadas a infraestrutura e recursos hídricos, desde a instalação do setor há seis anos.

Segundo a ouvidora Andaluzia Maria Medeiros, neste primeiro mês de funcionamento, a Ouvidoria do Meio Ambiente já recebeu denúncias de extração indevida de vegetação, de solo e de despejo de resíduos em trilhas da Mata Atlântica. “As denúncias foram da Capital e do interior do Estado e já foram encaminhadas à equipe de fiscalização para coibir a ação”, afirmou.

A ouvidora solicita a utilização do serviço por ser o meio mais fácil e rápido entre o público e o órgão. A fiscalização da equipe da Seirhma ocorre em parceria com a Polícia Ambiental e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

Função da Ouvidoria

Receber reclamação, denúncia, elogio, sugestão e identificação. A Ouvidoria foi regulamentada no âmbito do Executivo Estadual pelo Decreto nº 38.309 de 21 de maio de 2018 e pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública de que trata o parágrafo 3º do art. 37 da Constituição Federal.

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