Redação Pragmatismo
Notícias 05/Dez/2019 às 21:23 COMENTÁRIOS
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Pacote anticrime de Moro é aprovado na Câmara desidratado; veja o que sobrou

Publicado em 05 Dez, 2019 às 21h23

Sergio Moro lamenta aprovação de projeto desidratado: "Congresso poderia ter feito mais". Proposta contou com campanha milionária do governo Bolsonaro. Veja o que sobrou

sergio moro pacote
Sergio Moro (Imagem: Antonio Pedro Santos/Lusa)

Ao todo, 11 pontos foram retirados da proposta original do ministro, que contou até com uma campanha de marketing milionária do governo Bolsonaro:

Plea Bargain

Moro propunha uma versão do “plea bargain” adotado nos Estados Unidos. Esse mecanismo permitiria que o acusado faça um acordo com o Ministério Público no qual se declara culpado do crime em troca de vantagens, como uma pena mais branda, por exemplo, abreviando o processo judicial e em muitos casos evitando até que o caso seja levado a julgamento.

Para críticos desse instrumento, há uma concentração excessiva de poder no Ministério Público e inocentes pode ser levados a confessarem e serem punidos por crimes que não cometeram. Nos Estados Unidos, estima-se que mais de 95% sejam resolvidos por meio dessa solução negociada.

A proposta era defendida pela Associação Nacional dos Procuradores da República e por cerca de 90% dos magistrados brasileiros, segundo levantamento divulgado pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

Em vez do mecanismo sugerido por Moro, os deputados aprovaram uma proposta do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que modifica as regras da “transação penal”, instrumento usado pelo Ministério Público para propor o cumprimento de penas alternativas antes do início do processo judicial.

Esse tipo de acordo, que atualmente só se aplica a crimes com pena de até dois anos, passa a valer para crimes sem violência ou ameaça puníveis com pena de até quatro anos, além de incluir investigações de agentes públicos acusados de improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito.

Excludente de ilicitude e defesa de policiais

A lei atual já isenta de culpa o policial que age “usando moderadamente os meios necessários” para defender-se de “agressão, atual ou iminente”, a si ou a outra pessoa.

Moro propunha alterar a redação deste parágrafo do Código Penal ampliando as hipóteses de beneficiar policiais. O juiz passaria, por exemplo, a poder “reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la” ao policial se “o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

A proposta, apelidada por críticos de “licença para matar”, caiu do texto em setembro após uma troca de farpas entre Moro e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nas redes sociais. Maia lamentou a morte da menina Ágatha Félix, de 8 anos, baleada durante uma operação policial no Rio.

“Qualquer pai e mãe consegue se imaginar no lugar da família da Ágatha e sabe o tamanho dessa dor. Expresso minha solidariedade aos familiares sabendo que não há palavra que diminua tamanho sofrimento. É por isso que defendo uma avaliação muito cuidadosa e criteriosa sobre o excludente de ilicitude que está em discussão no Parlamento”, escreveu Maia no Twitter.

Moro rebateu: “Lamentável e trágica a morte da menina Ágatha. Já me manifestei oficialmente. Os fatos têm que ser apurados. Não há nenhuma relação possível do fato com a proposta de legítima defesa constante no projeto anticrime”.

Prisão em segunda instância

Em novembro, o STF proibiu o início do cumprimento da pena antes de esgotados todos os recursos dos réus, o chamado trânsito em julgado. Ou seja, a Corte modificou o entendimento que permitia a prisão do réu depois de condenação em segunda instância.

O Supremo tratava especificamente do artigo 283 do Código Penal – que declara que ninguém pode ser preso antes do fim do processo a não ser que haja flagrante de crime ou pedido de prisão preventiva.

Para a Corte, o texto está de acordo com a Constituição Federal de 1988, cujo artigo 5º afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Mas a decisão, que abriu caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerou uma forte reação no Congresso e no governo Bolsonaro para mudar a legislação.

O pacote anticrime de Moro previa a mudança, mas o grupo de trabalho em torno da proposta retirou esse trecho por entender que seria preciso mudar a Constituição, o que não pode ser feito com um projeto de lei, mas por uma Proposta de Emenda à Constituição.

De todo modo, a Câmara e o Senado avançam com propostas para retomar a prisão em segunda instância. Mas alguns especialistas avaliam que uma eventual mudança da Constituição seria rejeitada pelo STF porque uma cláusula pétrea da Carta não pode ser alterada.

No Twitter, Moro afirmou: “Ontem, estive na CCJ do Senado para defender a execução da condenação em segunda instância. Pode ser feita por PEC ou por PL ou por ambos. Um não exclui o outro”.

via BBC Brasil

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