Redação Pragmatismo
Economia 18/Dez/2018 às 21:49 COMENTÁRIOS
Economia

Equipe de Bolsonaro propõe o fim do Simples Nacional

Publicado em 18 Dez, 2018 às 21h49

Ataque aos micro e pequeno empresários: estudo realizado por equipe de Bolsonaro propõe o fim do Simples Nacional. Na prática, medida implica em aumento de impostos e redução de empregos

Bolsonaro acabar simples nacional
Paulo Guedes e Bolsonaro

Um estudo liderado pelos economistas Adolfo Sachsida e Alexandre Ywata, que integram a equipe de transição de Jair Bolsonaro (PSL), sugere que as alíquotas do Simples Nacional “distorcem o mercado” e precisam ser revisadas.

SAIBA MAIS: Adolfo Sachsida disse que “Hitler era de esquerda”

As informações foram divulgadas na coluna Mercado Aberto do jornal Folha de S. Paulo. O diagnóstico dos economistas, de acordo com a publicação, é de que o IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) tributado pelo lucro real é alto demais: a alíquota é de 34%, 11 pontos percentuais acima da média global (23%).

Segundo Melina Rocha Lukic, uma das autoras do estudo, a proposta da equipe de Bolsonaro é diminuir os incentivos dos regimes de lucro presumido e do Simples Nacional e, eventualmente, eliminá-los.

Para a economista, é preciso entender se a abrangência desses benefícios não é “excessiva”, uma vez que diversas pesquisas já comprovaram suas distorções.

A ideia, ainda de acordo com a coluna, é que o fim dessas alíquotas possa, no futuro, permitir que o governo reduza o IRPJ como um todo, abrindo espaço para o debate sobre a tributação de lucros e dividendos.

A pauta, porém, nunca foi levantada de forma incisiva por Bolsonaro durante a campanha eleitoral. Na época, Paulo Guedes, futuro ministro da Economia, chegou a falar sobre uma alíquota única de 20% para pessoas físicas, empresas, lucros e dividendos, mas a ideia causou reações negativas e não voltou ao debate desde então.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que se aplica às micro e pequenas empresas. Sua incidência está prevista na lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O imposto abrange a participação da União, dos estados e dos municípios. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois das unidades federativas e dois dos municípios.

Para entrar no sistema, é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional . O regime tributário é opcional e irretratável para todo o ano-calendário.

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