Redação Pragmatismo
Justiça 18/Dez/2018 às 17:23 COMENTÁRIOS
Justiça

Alexandre Frota é condenado a pagar R$ 295 mil por ofender Jean Wyllys

Publicado em 18 Dez, 2018 às 17h23

Alexandre Frota é condenado a pagar multa de R$ 295 mil por atribuir fala falsa de pedofilia a Jean Wyllys. Ator também foi sentenciado a 2 anos e 26 dias de prisão, mas pena será revertida em serviços prestados para a comunidade, como picotar papel no Fórum

Jean Wyllys e Alexandre Frota
Jean Wyllys e Alexandre Frota

O deputado eleito Alexandre Frota (PSL) foi condenado a 2 anos e 26 dias de prisão por caluniar e difamar o deputado Jean Wyllys (PSOL) nas redes sociais, mas a pena foi revertida em serviços prestados para a comunidade.

Além disso, o ex-ator terá de pagar uma multa indenizatória de R$ 295 mil. Frota atribuiu publicamente uma fala falsa sobre pedofilia a Jean Wyllys.

Em 2017 Frota postou em sua página oficial na internet uma foto de Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”.

Segundo a juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco, que condenou o político do PSL, ficou provado no processo que o deputado do PSOL jamais declarou a frase acima.

“A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, escreveu a magistrada em sua sentença.

Na sentença, a juíza lembrou que a defesa de Frota pediu para a Justiça não aceitar a queixa-crime contra ele sob a alegação de que Wyllys usou a ação como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito.

Mas a juíza Adriana discordou e comentou que Frota, “ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e imagem do deputado federal Jean Wyllys”.

Frota terá de prestar serviços à comunidade no fórum federal da região de Cotia durante 2 anos. Além de picotar papel no local, ele ainda terá os finais de semana limitados, tendo de permanecer em casa de albergado ou outro estabelecimento similar aos sábados e domingos pelo período de cinco horas diárias.

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