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Folha de S. Paulo fará entrevista com Lula na prisão

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Supremo Tribunal Federal autoriza a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, e, Florestan Fernandes Junior, da TV Minas, a entrevistar Lula em Curitiba. Decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski.

Jornal GGN

A jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, conseguiu do Supremo Tribunal Federal uma autorização para entrevistar o ex-presidente Lula, preso em Curitiba desde o dia 7 de abril. O recurso foi apresentado contra decisão da juíza de execução penal Carolina Lebbos que, entre outros motivos, disse que não há previsão legal nem constitucional para que presos possam falar com a imprensa.

No Supremo, a Folha alegou que a postura de Lebbos afrontava decisão tomada pelos ministros no julgamento da ADPF 130, sobre liberdade de imprensa. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, entendeu que o plenário da Corte já “garantiu a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”.

Dessa forma, não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que ‘não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130/DF.”

Segundo o ministro, mesmo antes desse posicionamento ser firmado no Supremo, o tribunal já vinha garantindo “o direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa“.

Lewandowski ainda desconstruiu um outro argumento usado por Lebbos para censurar Lula na imprensa. A juíza havia alegado que a Superintendência da Polícia Federal não seria um local seguro para este tipo de agenda.

O ministro respondeu que se o argumento é falta de segurança onde Lula está preso, seria o caso então de rever a necessidade de ele estar custodiado pelo Estado neste local, principalmente porque ele é um idoso (tem mais de 70 anos).

A suposta falta de segurança no local da custódia como fundamento para negar o direito de o preso conceder entrevista à imprensa, caso seja procedente, demanda uma análise mais acurada sobre a necessidade da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para execução provisória da pena, haja vista tratar-se de pessoa com mais de 70 anos de idade (idosa segundo a legislação específica) e que já enfrentou tratamento para combater câncer na laringe.

Não é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-Presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo este um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista“, acrescentou.

Além de Bergamo, Lewandowski também autorizou a entrada de Florestan Fernandes Junior, da TV Minas, em outra reclamação com mesmo fundamento.

Reclamação 32.035 Paraná

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