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Mobilidade Urbana 02/Mar/2018 às 15:04 COMENTÁRIOS
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Uber, Cabify e 99: entenda o que muda com a regulamentação aprovada nesta semana

Publicado em 02 Mar, 2018 às 15h04

Uber, Cabify e 99: após uma extensa batalha entre taxistas e motoristas de transporte por aplicativos, a Câmara aprovou nesta semana a proposição que regulamenta o transporte de passageiros por meio das ferramentas digitais. Entenda o que muda

Uber, Cabify e 99 entenda muda regulamentação aprovada câmara

Giselle Santos, Congresso em Foco

Após uma extensa batalha entre taxistas e motoristas de transporte por aplicativos, como Uber, Cabify e 99 POP, a Câmara finalmente aprovou, nesta quarta-feira (28), a proposição que regulamenta o transporte de passageiros por meio das ferramentas digitais. O projeto de lei (PL 5587/2016) já havia sido aprovado pela Casa em abril do ano passado, mas, após 20 alterações feitas pelo Senado em outubro, teve que ser votado novamente no plenário da Câmara. O texto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.

Pelas novas regras, não será exigido que os carros de aplicativos tenham placas vermelhas para rodar pelos municípios, como previa a primeira versão do texto aprovado pela Câmara. Por outro lado, caberá aos municípios e o Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esses serviços, resguardados os ditames firmados em plenário por deputados e senadores.

Veja o que muda com a regulamentação do transporte por aplicativos:

– Caberá aos municípios ao Distrito Federal cobrar os tributos municipais devidos; exigir a contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros, além do seguro obrigatório DPVAT; e demandar que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS. Nenhuma decisão das prefeituras pode afrontar a legislação congressual.

Entre os requisitos que deverão ser cumpridos pelos motoristas, estão:

– Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior em que conste a informação de que ele exerce atividade remunerada.

– Conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima, com as características exigidas pelas autoridades de trânsito.

– Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

– Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Pelo texto aprovado na Câmara, os motoristas e aplicativos que não cumprirem as exigências podem ser enquadrados em sanções por transporte ilegal de passageiros.

Repercussão

Os aplicativos de transporte comemoraram a decisão da Câmara. Em nota, o Uber afirmou que sempre defendeu uma “regulamentação moderna” para o transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. “O novo texto aprovado pela Câmara dos Deputados ouviu a voz dos 20 milhões de usuários e 500 mil motoristas parceiros que encontraram na Uber novas formas de mobilidade e de geração de renda no Brasil”, disse a empresa.

Já a Cabify considerou a regulamentação justa, e disse esperar que a Presidência da República sancione o texto aprovado pelo Congresso.

A Cabify considera a aprovação do texto com uma regulamentação justa para o setor de mobilidade urbana como uma conquista. Para a empresa, o texto considerou todos os envolvidos: municípios, população, motoristas parceiros e empresas de aplicativos – que foram disruptivas ao conectar motoristas parceiros com a população. Por isso, o resultado de hoje coloca o Brasil como protagonista na vanguarda da inovação e na construção de soluções para a mobilidade urbana ao estabelecer uma regulamentação equilibrada e sinalizar positivamente para investimentos ligados à inovação”, destacou o texto.

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