Redação Pragmatismo
Mercado 07/Fev/2018 às 20:45 COMENTÁRIOS
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Decolar.com é investigada por manipulação de preços

Publicado em 07 Fev, 2018 às 20h45

Maior empresa de vendas de passagens e hospedagens on-line da América Latina, Decolar.com é investigada por manipular preços e enganar consumidores

Decolar.com investigada manipular preços hotel rio de janeiro são paulo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação civil pública contra o site Decolar.com pela prática de geo-blocking – quando há o bloqueio da oferta com base na origem geográfica do consumidor – e de geo-pricing – a precificação diferenciada da oferta também com base na localização. A demanda foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

A inicial diz que a Decolar.com, site especializado em venda de passagens aéreas e hospedagens, violou o direito brasileiro “de maneira grave” por ter usado tecnologia de informação para “ativamente discriminar consumidores com base em sua origem geográfica e/ou nacionalidade”. O MPRJ acusa a empresa de “manipular as ofertas de hospedagem em hotéis, alterando o preço e a disponibilidade de ofertas conforme a origem do consumidor”.

A ação civil pública teve como base provas coletadas em um inquérito civil instaurado a partir de uma representação do site Booking.com – que apresentou provas de que a Decolar.com estaria discriminando os consumidores brasileiros através do bloqueio de ofertas em determinados hotéis e da cobrança de preços superiores em hotéis que estavam disponíveis.

Diante da identificação de que a empresa Decolar.com estava privilegiando consumidores estrangeiros em detrimento dos consumidores brasileiros, a Booking.com produziu provas contundentes da discriminação por origem geográfica para preços e ofertas ao consumidor, efetuando operações comerciais simultâneas no Brasil e na Argentina no dia 04 de maio de 2016 para a locação de acomodações idênticas”, diz o texto do MPRJ.

A investigação dá conta que, no mesmo período, diferença de preço para consumidores brasileiros e argentinos chegava a 30%, de acordo com a geolocalização do consumidor. Nos hotéis Sheraton Barra Rio de Janeiro Hotel, Windsor Oceânico e Linx Hotel International Airport Galeão, por exemplo, os preços de quartos de hotel na mesma categoria e período consultados estavam bem mais caros para consumidores brasileiros do que para consumidores argentinos.

Já os hotéis Villa Teresa Hotel, Hotel Biarritz e Hospedagem Ledo estavam indisponíveis para consumidores de origem brasileira. E disponíveis para consumidores de origem argentina.

O MPRJ narra que cerca de um ano depois, foram colhidas novas evidências de que a empresa continuava com as mesmas práticas: a diferença de preços para consumidores brasileiros e argentinos para idêntico padrão de acomodação em idêntico período no mesmo hotel chegava a 49 % no caso do Hotel Fasano de São Paulo.

Peritos da Divisão de Evidências Digitais e Tecnologia (DEDIT/MPRJ) analisaram uma amostra de oito hotéis e identificaram a prática de geo-pricing com relação a reservas no Hotel Gran Meliá para consumidores oriundos dos Estados Unidos, cujo preço da diária era até R$ 128 mais cara do que o cobrado ao consumidor brasileiro.

Na medida em que a empresa promete ao consumidor a garantia de menor preço, mas manipula as ofertas conforme a origem geográfica do consumidor através de sua mão digital, existe um grave caso de publicidade enganosa que afeta não apenas os consumidores, mas a própria regularidade do mercado de comércio eletrônico de hospedagens”, explicou o promotor de Justiça Pedro Rubim, que assina a ação.

O advogado Rodrigo de Assis Torres, sócio do Danneman Siemsen – escritório que auxiliou na identificação dos indícios de geopricing pelo Decolar.com para que fosse aberta uma investigação – explica que, diante da ação civil pública, a Justiça pode não só interromper a prática, como ordenar a reparação de consumidores que se sentirem lesados.

Por enquanto, a Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro negou a liminar pedida pelo MPRJ por entender que a questão precisaria de uma análise mais profunda. O mérito do caso, contudo, ainda será julgado.

Leia a íntegra da Ação Civil Pública

Mariana Muniz, Jota

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