Redação Pragmatismo
Contra o Preconceito 29/Nov/2017 às 17:39 COMENTÁRIOS
Contra o Preconceito

Afiliada do SBT humilha crianças em programa que oferecia exames de DNA

Publicado em 29 Nov, 2017 às 17h39

Afiliada do SBT foi condenada a pagar danos morais coletivos por expor e humilhar crianças durante programa que oferecia exames de DNA para investigação de paternidade

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Filipe Coutinho, BuzzFeed News

Retransmissora do SBT em Pernambuco, a TV Jornal foi condenada a pagar danos morais coletivos por expor e humilhar crianças durante programa que oferecia exames de DNA para investigação de paternidade.

Os resultados dos exames eram anunciados durante o “Bronca Pesada”, um dos inúmeros programas policiais sensacionalistas exibidos na TV aberta. O programa, que era comandado pelo apresentador Cardinot, não está mais no ar. A TV Jornal pertence ao Grupo JCPM, que edita o Jornal do Commercio.

O programa era exibido às 7h da manhã e na hora do almoço. No quadro, de acordo com a representação do Ministério Público, os menores eram humilhados enquanto o apresentador se preparava para anunciar quem era o verdadeiro pai.

Esse foi um exemplo citado no processo:

Oh, dúvida cruel! É do marido ou é do outro? Será que ele é filho de ‘tiquim’? ‘Tiquim’ de um, ‘tiquim’ de outro?“, disse o apresentador Cardinot, em um dos programas, segundo os autos.

A decisão foi da 4a Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o entendimento da segunda instância. A decisão foi divulgada pela corte na semana passada.

Pelo dano moral coletivo, a emissora deverá pagar R$ 50 mil de multa. O Ministério Público pediu R$ 1 milhão.

Assim falou o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão.

É de fácil aferição, ao ser humano médio, que esse tipo de programa televisivo (de conteúdo policialesco e sensacionalista) não apresenta qualquer finalidade educativa, artística, cultural ou informativa própria para os hipervulneráveis em comento. Assim, a análise da configuração do dano moral coletivo na espécie não reside na identificação de seus telespectadores, mas, sim, nos prejuízos causados a toda sociedade, em virtude da vulnerabilização de crianças e adolescentes, notadamente aqueles que tiveram sua origem biológica devassada e tratada de forma jocosa, de modo a, potencialmente, torná-los alvos de humilhações e chacotas pontuais ou, ainda, da execrável violência conhecida por bullying“.

O que diz a TV Jornal:

No processo, a emissora argumentou que não caberia dano moral coletivo e que as famílias deveriam ter ingressado com ação de indenização, caso tivessem se sentido ofendidas, não o Ministério Público.

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